Processo ativo

Justiça Pública

1010161-57.2024.8.26.0084
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: 4ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: F.L.S.D.
Reqdo: F.C.D.
Reqda: D.R.O.C.
Advogados e OAB
Advogado: 337526/SP - Ariane *** 337526/SP - Ariane Carvalho de Faria
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
REQTE : F.L.S.D.
REQDO : F.C.D.
VARA : 4ª VARA
PROCESSO : 1010161-57.2024.8.26.0084
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Patricia de Moraes Dias
ADVOGADO : 337526/SP - Ariane Carvalho de Faria
REQDO : Banco BMG S/A
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1010162-42.2024.8.26.0084
CLASSE : INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE : D.L.
REQDO : V.S.L.
VARA : 3ª VARA
PROCESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 1010163-27.2024.8.26.0084
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : E.O.C.
ADVOGADO : 315805/SP - Alexsandra Manoel Garcia
REQDA : D.R.O.C.
VARA : 4ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal e Precatórias
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA EM 18/12/2024
PROCESSO : 1501196-33.2024.8.26.0084
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3071247/2023 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : ANA PAULA ALVES PEREIRA
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1501197-18.2024.8.26.0084
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3085577/2024 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : JENIFER STEFANIE DE OLIVEIRA DA SILVA
VARA : 4ª VARA
PROCESSO : 1501198-03.2024.8.26.0084
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3071250/2023 - Campinas
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : CLAUDIA TALARICO
VARA : 4ª VARA
CANANÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA IZZO LA LUNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2024
Processo 1000007-27.2024.8.26.0424 (apensado ao processo 1000027-63.2024.8.26.0118) - Procedimento Comum Cível -
Fixação - D.K.F. - G.S.C. - A pretensão da requerida encontra respaldo no artigo 1.589, do Código Civil, pois o direito a visitas
constitui prerrogativa do genitor que não detenha a guarda, mas visando, sobretudo, o interesse do menor: “Art. 1.589. O pai ou
a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro
cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” Com efeito, já fora fixado regime provisório
de visitas da mãe à filha, contudo, não havendo qualquer impedimento comprovado, e diante dos pareceres favoráveis da
Assistente Social do Juízo e do Ministério Público, faz-se necessário conceder à requerida o direito a extensão das visitas à
filha, na forma pretendida, a fim de fortalecer ainda mais os laços de afetividade. Assim, DEFIRO o pedido, para conceder à
requerida a extensão do direito de visitas à filha, provisoriamente, nos moldes a seguir: a criança A. C. C. K passará o Natal
(2024) e a segunda metade das férias escolares (dez/2024-jan/2025) com a mãe/requerida; e o ano novo e a primeira metade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:12
Reportar