Processo ativo
Justiça Pública
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1011055-47.2021.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplente *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1011055- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 47.2021.8.26.0566 ? referente ao processo 1501246-44.2019.8.26.0566 da 2ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1002429-05.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Antônio Rodrigues Barcelos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Antônio Rodrigues Barcelos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ANTÔNIO RODRIGUES BARCELOS, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 42756736, CPF 459.016.288-
10, pai ILSON FIRMINO BARCELOS, mãe MIRACIL CARMEN RODRIGUES, Nascido/Nascida em 14/02/1999, de cor Branco,
natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Pedro de Almeida, 31, Vila Santa Madre Cabrini, CEP 13572-500, São Carlos
- SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público,
para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1503424-29.2020.8.26.0566 da 3ª Vara
Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por
edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$
522,50 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e
conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164,
LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não
pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC
c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito
bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente
de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1002429-05.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1503424-29.2020.8.26.0566 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1003382-66.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Rubens Alexandre Motta
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Rubens Alexandre Motta.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: RUBENS ALEXANDRE MOTTA, RG 40.540.317-3, pai Rubens Motta, mãe Regina Aparecida Sobrinha Motta, Nascido/
Nascida em 12/02/1982, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Jose Scalla, 36, Vila Monte Carlo, CEP 13572-404,
São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério
Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 0011834-34.2012.8.26.0566 da 3ª
Vara Criminal de São Carlos do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o
valor da multa de R$ 16.143,50 (DEZESSEIS MIL E CENTO E QUARENTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sendo
permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput,
LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1011055- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 47.2021.8.26.0566 ? referente ao processo 1501246-44.2019.8.26.0566 da 2ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1002429-05.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Antônio Rodrigues Barcelos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Antônio Rodrigues Barcelos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ANTÔNIO RODRIGUES BARCELOS, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 42756736, CPF 459.016.288-
10, pai ILSON FIRMINO BARCELOS, mãe MIRACIL CARMEN RODRIGUES, Nascido/Nascida em 14/02/1999, de cor Branco,
natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Pedro de Almeida, 31, Vila Santa Madre Cabrini, CEP 13572-500, São Carlos
- SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público,
para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1503424-29.2020.8.26.0566 da 3ª Vara
Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por
edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$
522,50 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e
conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164,
LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não
pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC
c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito
bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente
de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1002429-05.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1503424-29.2020.8.26.0566 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1003382-66.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Rubens Alexandre Motta
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Rubens Alexandre Motta.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: RUBENS ALEXANDRE MOTTA, RG 40.540.317-3, pai Rubens Motta, mãe Regina Aparecida Sobrinha Motta, Nascido/
Nascida em 12/02/1982, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Jose Scalla, 36, Vila Monte Carlo, CEP 13572-404,
São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério
Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 0011834-34.2012.8.26.0566 da 3ª
Vara Criminal de São Carlos do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o
valor da multa de R$ 16.143,50 (DEZESSEIS MIL E CENTO E QUARENTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sendo
permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput,
LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º