Processo ativo

Justiça Pública

1011056-32.2021.8.26.0566
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de *** em cadastros de inadimplentes
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente
de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1011056-32.2021.8.26.0566 ? referente ao processo 1503031-75.2018.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1008070-71.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Dagoberto David Lopes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Dagoberto David Lopes.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: DAGOBERTO DAVID LOPES, Brasileiro, União Estável, EMPRESARIO(A), RG 33.464.015-5, CPF 22310039888,
pai DAGOBERTO NEO LOPES, mãe VALMEIRE APARECIDA DAVID LOPES, Nascido/Nascida em 07/12/1981, de cor Branco,
natural de São Carlos, - SP, com endereço à Chácara Banco da Terra, S/N, Jardim Embare, CEP 13563-866, São Carlos - SP,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para
cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1500254-49.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal
do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por
intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 18.971,58
(DEZOITO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo,
mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear
bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º,
CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes
(arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado
mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80,
em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente
multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado
para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de
Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o
presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo
de Execução nº 1008070-71.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1500254-49.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São
Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1011180-78.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Paulo Cesar Daniel dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Paulo Cesar Daniel dos Santos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: PAULO CESAR DANIEL DOS SANTOS, RG 47.525.371, CPF 420.540.668-18, pai ANTONIO DOS SANTOS, mãe
SHIRLEY APARECIDA DANIEL, Nascido/Nascida em 28/03/1991, de cor Pardo, natural de São Carlos, - SP, com endereço à
Rua Antonio Trofino, 244, Quitinete A, Jardim dos Coqueiros, CEP 13568-869, São Carlos - SP, Fone 99376-9349, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da
pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1503938-79.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos.
Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio
do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 20.274,55 (VINTE
MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante
requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à
penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem
como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:44
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