Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Estupro de vulnerável
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Identificação
Nº Processo: 1011111-58.2024.8.26.0604
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
Assunto: Inquérito Policial - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1011111-58.2024.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
Anne Caroline Ribeiro Barbosa, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
audiência para colheira de depoimento especial designada para o dia 05/08/2025 às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15:00h, no Foro de Sumaré, no(a) Sala de
Audiência da 2ª Vara Criminal.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 25 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1508986-94.2023.8.26.0604
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Marcelo Fernandes
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito
Policial - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcelo Fernandes, PROCESSO Nº 1508986-
94.2023.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
Marcelo Fernandes, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de depoimento especial designada para o dia 19/08/2025 às 14:45h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do
aplicativo Microsoft Teams, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 30
de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1511853-26.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Domingos Souza Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: I.D.L.P., Brasileira,
Solteiro, LAVADOR, RG 00.234.176/6200-28, CPF 035.574.833-98, Nascido/Nascida em 08/08/1986, de cor Pardo, RUA WILLIAN
RICARDO CALEGARI, 351, 19 981833007, JARDIM VIEL, CEP 13178-331, Sumaré - SP, e que atualmente encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta:
“Vistos. A autoridade policial representou a pedido da vítima pela aplicação de medidas de proteção previstas em lei. Para se
evitar a ineficácia da medida, com fundamento no disposto no artigo 19, § 1.º da Lei 11.340/06, aprecio o pedido de imediato. A
representação merece acolhimento. De fato, depreende-se dos documentos colhidos nos autos indícios da configuração de delito
contra a mulher praticado em contexto de violência doméstica agressão física, sendo, portanto, cabível a aplicação de medidas
protetivas para o fim de resguardar a integridade física e moral da vítima. Nestes termos, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06,
determino ao averiguado, sob pena de decretação da prisão preventiva: a proibição de aproximar-se da vítima em raio menor
que 100 metros da residência, local de trabalho ou de lazer da vítima; a proibição de manter contato com a vítima por qualquer
meio de comunicação; a proibição de frequentar os locais de comparecimento rotineiro da vítima; O afastamento do autor dos
fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o necessário, ficando
deferida a intimação remota, se necessário. Em atendimento ao comunicado CG 882/2015 da Corregedoria Geral de Justiça,
providencie a serventia a comunicação das presentes medidas deferidas, bem como do prazo de sua vigência e dos dados das
partes destes autos ao IIRGD no e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Aguarde-se pelo prazo decadencial. Oportunamente,
havendo representação, providencie-se o apensamento da presente medida aos autos do inquérito policial que apurou o s fatos
acima mencionados. Fica consignado ainda que eventuais questões referentes a guarda de filhos, visitas e bens deverão ser
pleiteadas pela via própria e perante o Juízo competente. Sem prejuízo, intimem-se, ainda, a vítima e o autor dos fatos para
que informem os seus respectivos números de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1011111-58.2024.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
Anne Caroline Ribeiro Barbosa, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
audiência para colheira de depoimento especial designada para o dia 05/08/2025 às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15:00h, no Foro de Sumaré, no(a) Sala de
Audiência da 2ª Vara Criminal.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 25 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1508986-94.2023.8.26.0604
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Marcelo Fernandes
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito
Policial - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcelo Fernandes, PROCESSO Nº 1508986-
94.2023.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
Marcelo Fernandes, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de depoimento especial designada para o dia 19/08/2025 às 14:45h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do
aplicativo Microsoft Teams, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 30
de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1511853-26.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Domingos Souza Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: I.D.L.P., Brasileira,
Solteiro, LAVADOR, RG 00.234.176/6200-28, CPF 035.574.833-98, Nascido/Nascida em 08/08/1986, de cor Pardo, RUA WILLIAN
RICARDO CALEGARI, 351, 19 981833007, JARDIM VIEL, CEP 13178-331, Sumaré - SP, e que atualmente encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta:
“Vistos. A autoridade policial representou a pedido da vítima pela aplicação de medidas de proteção previstas em lei. Para se
evitar a ineficácia da medida, com fundamento no disposto no artigo 19, § 1.º da Lei 11.340/06, aprecio o pedido de imediato. A
representação merece acolhimento. De fato, depreende-se dos documentos colhidos nos autos indícios da configuração de delito
contra a mulher praticado em contexto de violência doméstica agressão física, sendo, portanto, cabível a aplicação de medidas
protetivas para o fim de resguardar a integridade física e moral da vítima. Nestes termos, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06,
determino ao averiguado, sob pena de decretação da prisão preventiva: a proibição de aproximar-se da vítima em raio menor
que 100 metros da residência, local de trabalho ou de lazer da vítima; a proibição de manter contato com a vítima por qualquer
meio de comunicação; a proibição de frequentar os locais de comparecimento rotineiro da vítima; O afastamento do autor dos
fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o necessário, ficando
deferida a intimação remota, se necessário. Em atendimento ao comunicado CG 882/2015 da Corregedoria Geral de Justiça,
providencie a serventia a comunicação das presentes medidas deferidas, bem como do prazo de sua vigência e dos dados das
partes destes autos ao IIRGD no e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Aguarde-se pelo prazo decadencial. Oportunamente,
havendo representação, providencie-se o apensamento da presente medida aos autos do inquérito policial que apurou o s fatos
acima mencionados. Fica consignado ainda que eventuais questões referentes a guarda de filhos, visitas e bens deverão ser
pleiteadas pela via própria e perante o Juízo competente. Sem prejuízo, intimem-se, ainda, a vítima e o autor dos fatos para
que informem os seus respectivos números de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º