Processo ativo

Justiça Pública

1011180-78.2022.8.26.0566
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplentes (arts.7 *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante
depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente
de sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail
saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São
Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos
termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº
1011180-78.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1503938-79.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não
possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos,
aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1011179-93.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Nilton da Silva Amaral
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Nilton da Silva Amaral.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: NILTON DA SILVA AMARAL, RG 34.280.622-1, CPF 333.252.928-52, pai LUIZ CARLOS DO AMARAL, mãe ODETE
MARLENE DA SILVA AMARAL, Nascido/Nascida em 30/01/1984, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à
Avenida Dom Carmine Rocco, 270, Jardim Tangara, CEP 13568-120, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente
do processo de condenação criminal 1504386-86.2019.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a)
sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A)
de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 22.661,15 (VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao
BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal
condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br
, informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam
corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP,
com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1011179-93.2022.8.26.0566 ?
referente ao processo 1504386-86.2019.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1014362-72.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: William Alves Ribeiro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA William Alves Ribeiro.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: WILLIAM ALVES RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 47509942, pai n/c, mãe Albertina Alves Ribeiro,
Nascido/Nascida em 06/03/1991, de cor Preto, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Maria Crnkowise, 687, Fundos,
Residencial Deputado Jose Zavaglia, CEP 13573-554, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se
a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de
condenação criminal 1500180-91.2021.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor
para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 379,97 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E
SETE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50,
caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não
compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:44
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