Processo ativo

Justiça Pública

1013248-35.2021.8.26.0566
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1013248-35.2021.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Thiago Alexandre Rezende
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co MOVE CONTRA Thiago Alexandre Rezende.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: THIAGO ALEXANDRE REZENDE, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 41228764, mãe MARCIA APARECIDA
REZENDE, Nascido/Nascida em 07/08/1984, de cor Pardo, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Estados Unidos,
868, Vila Costa do Sol, CEP 13566-050, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução
da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação
criminal 1500151-12.2019.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo
de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 22.621,33 (VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E
TRES CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50,
caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não
compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão
do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante
a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento
deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e
a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1013248-35.2021.8.26.0566 ? referente ao processo 1500151-
12.2019.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá
entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.
sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1011055-47.2021.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Richard Aparecido Octaviano
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Richard Aparecido Octaviano.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: RICHARD APARECIDO OCTAVIANO, Brasileiro, União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 49658476, pai PAULO
APARECIDO OCTAVIANO, mãe SILVIA HELENA ELIAS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 17/10/1993, com endereço à
RUA CONSELHEIRO SOARES BRANDÃO, 20, Beco, Jardim Paraíso, CEP 13561-100, São Carlos - SP, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena
de multa proveniente do processo de condenação criminal 1501246-44.2019.8.26.0566 da 2ª Vara Criminal do São Carlos.
Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do
qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 19.394,47 (DEZENOVE
MIL E TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante
requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à
penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem
como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e
782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante
depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente
de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:43
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