Processo ativo

Justiça Pública

1013817-16.2020.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
processo digital 1013817-16.2020.8.26.0002 (fl. 73/98 dos autos referidos com cópias em anexo à denúncia) com a contestação
oferecida naquela ação cível. Segundo consta, a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
representada por Magda Maria Terezinha Giudicissi, ajuizou ação de cobrança em face da empresa MARGEN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, representada po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r MÁRCIO GIUDICISSI, sob o n. 1013808-54.2020.8.26.0002, pleiteando o pagamento do
valor de R$2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais) decorrente de um contrato de mútuo firmado por ambas
as partes. Por sua vez, também, fora ajuizada a ação de cobrança pela empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA
ECOMÉRCIO LTDA em face de MÁRCIO GIUDICISSI, sob o n. 1013817-16.2020.8.26.0002, pleiteando a sua condenação no
pagamento de R$ 625.163,41 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e um centavos). É dos
autos que, aberto o prazo processual para a apresentação de contestação em ambas as ações, MÁRCIO GIUDICISSI alegou
que ele e Magda Maria Terezinha Giudicissi teriam firmado um instrumento de confissão de dívidas (fls.37/40), para findar as
discussões referentes às questões econômicas, instante em que em ambos os autos, o denunciado colacionou tal documento
(fls. 94/98 - Processo nº1013817-16.2020.8.26.0002 e fls. 131/136 - Processo nº 1013808-54.2020.8.26.0002), com o fim de
provar novação. Ocorre que a assinatura de Magda, no referido instrumento de confissão de dívida, é falsa, assim como o sinal
público empregado pelo tabelião, conforme laudo pericial de fls. 74/79 dos autos do inquérito policial. Também naquelas ações
cíveis se comprovou a falsidade documental, conforme cópias das principais peças anexas à denúncia. Portanto, MÁRCIO
GIUDICISSI fez uso de documento particular falso, por duas vezes, tendo conhecimento da sua falsificação, pois o referido
negócio jurídico não existiu diante da discordância de Magda. Ante o exposto, denuncio MÁRCIO GIUDICISSI por infração
ao artigo 304, c.c. artigo 298, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, requerendo seja recebida esta,
citando-o e intimando-a para ofertar defesa preliminar, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se, no mais, o rito
previsto no artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1505460-35.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE TUPINANSSY NOVAES CARVALHO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE TUPINANSSY
NOVAES CARVALHO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:03
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