Processo ativo
Justiça Pública
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1014362-72.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante
a identificaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento
deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e
a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1014362-72.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1500180-
91.2021.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá
entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.
sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1013056-68.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Gabriel Henrique Vichiatto Simplicio
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Gabriel Henrique Vichiatto Simplicio.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: GABRIEL HENRIQUE VICHIATTO SIMPLICIO, RG 55.755.622-3, pai RODRIGO SIMPLICIO, mãe GISELE
RODRIGUES VICHIATTO, Nascido/Nascida em 05/07/2001, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Eugenia Accacio,
312, Jardim Alvorada, CEP 13562-300, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da
Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação
criminal 1503418-22.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no
prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 752,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50,
caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não
compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão
do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante
a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento
deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e
a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1013056-68.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1503418-
22.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá
entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.
sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1001026-64.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Douglas Gomes Pereiras
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Douglas Gomes Pereiras.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: DOUGLAS GOMES PEREIRAS, RG 45.078.567, pai ALEXANDRE PEREIRA NETO, mãe JOANA GOMES NETA,
Nascido/Nascida em 17/12/1996, natural de Araraquara, - SP, com endereço à Rua Odair Campos Pereira, 25, Jardim Sao
Carlos 5, CEP 13563-508, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa
que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1500373-
39.2022.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez)
dias, pagar o valor da multa de R$ 21.047,12 (VINTE E UM MIL E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), sendo
permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput,
LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante
a identificaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento
deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e
a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1014362-72.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1500180-
91.2021.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá
entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.
sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1013056-68.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Gabriel Henrique Vichiatto Simplicio
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Gabriel Henrique Vichiatto Simplicio.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: GABRIEL HENRIQUE VICHIATTO SIMPLICIO, RG 55.755.622-3, pai RODRIGO SIMPLICIO, mãe GISELE
RODRIGUES VICHIATTO, Nascido/Nascida em 05/07/2001, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Eugenia Accacio,
312, Jardim Alvorada, CEP 13562-300, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da
Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação
criminal 1503418-22.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no
prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 752,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50,
caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não
compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão
do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481,
IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante
a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento
deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e
a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo.
E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1013056-68.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 1503418-
22.2020.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá
entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.
sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1001026-64.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Douglas Gomes Pereiras
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Douglas Gomes Pereiras.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: DOUGLAS GOMES PEREIRAS, RG 45.078.567, pai ALEXANDRE PEREIRA NETO, mãe JOANA GOMES NETA,
Nascido/Nascida em 17/12/1996, natural de Araraquara, - SP, com endereço à Rua Odair Campos Pereira, 25, Jardim Sao
Carlos 5, CEP 13563-508, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa
que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1500373-
39.2022.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez)
dias, pagar o valor da multa de R$ 21.047,12 (VINTE E UM MIL E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), sendo
permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput,
LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º