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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1014529-05.2024.8.26.0248
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de
Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Consigno que, em
caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão
após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de
forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Caso as pesquisas sejam negativas novamente, novo
requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito
de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Outrossim, saliento
que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da
prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto a suspensão, nos
termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da
pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação
do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14.
195/21. Intime-se.”. Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), FERNANDA
APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1014529-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1000743-54.2025.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5062265-68.2022.8.09.0126 - Vara de Família
e Sucessões) - Lucas Nogueira de Freitas - 1- Ante a devolução do mandado/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Na inércia, a carta
precatória será DEVOLVIDA ao Juízo Deprecante, após as anotações e comunicações de estilo. - ADV: NÚBIA CAMARGO DE
ALMEIDA (OAB 25257/GO)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 31/01/2025
PROCESSO : 0005112-50.2021.8.26.0248
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr. : 2127035/2020 - Itapetininga
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009368-16.2022.8.26.0502
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2142137/2020 - Itapetininga
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDA : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009451-77.2019.8.26.0521
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2201369/2019 - Salto
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de
Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Consigno que, em
caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão
após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de
forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Caso as pesquisas sejam negativas novamente, novo
requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito
de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Outrossim, saliento
que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da
prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto a suspensão, nos
termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da
pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação
do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14.
195/21. Intime-se.”. Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), FERNANDA
APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1014529-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 1000743-54.2025.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5062265-68.2022.8.09.0126 - Vara de Família
e Sucessões) - Lucas Nogueira de Freitas - 1- Ante a devolução do mandado/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Na inércia, a carta
precatória será DEVOLVIDA ao Juízo Deprecante, após as anotações e comunicações de estilo. - ADV: NÚBIA CAMARGO DE
ALMEIDA (OAB 25257/GO)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 31/01/2025
PROCESSO : 0005112-50.2021.8.26.0248
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr. : 2127035/2020 - Itapetininga
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009368-16.2022.8.26.0502
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2142137/2020 - Itapetininga
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDA : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0009451-77.2019.8.26.0521
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2201369/2019 - Salto
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : MAYKON DA SILVA GUIMARAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º