Processo ativo

Justiça Pública

1016956-24.2017.8.26.0602
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1025/2024
Processo 1016956-24.2017.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.P.A. - R.C.A. - Isto p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO CUMULADO
COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS que K.S.P.A. moveu em face de R.C.A., todos devidamente qualificados
nos autos, não havendo bens ou dívidas a serem partilhados. CONCEDO a guarda definitiva e unilateral dos menores em favor
de seu genitor, que fica definitivamente exonerado do encargo alimentar em relação ao mesmos, confirmando-se a alienação
parental praticada pela genitora em relação aos infantes, bem como a multa antes aplicada, com a regulamentação do regime
de convivência da Autora da forma como constou da fundamentação supra e CONDENO a genitora ao pagamento de pensão
alimentícia à prole, no montante de 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes a época do pagamento, que se dará até
o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta do Requerido, tornando definitiva a fixação provisória deferida por este
Juízo. CONDENO a Autora por violação ao artigo 77, “caput”, inciso IV, do CPC, pela prática de ato atentatório à dignidade da
Justiça e APLICO à mesma multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, a teor
do que prescreve o artigo 77, parágrafo quinto, do mencionado Diploma Legal, multa esta a ser revertida ao Estado. Em virtude
da sucumbência a maior, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a Requerente arcará, por
inteiro, com o pagamento das custas, inclusive as iniciais, não recolhidas até a presente data, como determinado a fls. 2905;
despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais arbitro por apreciação equitativa, diante do baixo valor atribuído
à causa (fls. 17), considerando a extrema complexidade desta lide, que tramita desde 2017, contando com mais de 3.400
páginas, inúmeros recursos e incidentes processuais, nos moldes do artigo 85, parágrafo oitavo, do mencionado Diploma Legal,
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, diante do disposto no artigo
85, parágrafo segundo, incisos III e IV, do mencionado Diploma Legal e considerando a revogação da gratuidade processual
antes concedida à Autora, conforme fls. 2905. Em face da proximidade do recesso forense, OFICIE-SE AO CEVAT, com a
máxima urgência, para seja cumprida a presente sentença, encaminhando-se via e-mail. Após o trânsito em julgado, arquive-se
o presente feito, procedendo-se às necessárias anotações, inclusive junto ao SAJ. P. I. e ciência ao MP. - ADV: SILVIA REGINA
DE ALMEIDA (OAB 136529/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), MELISSA CONSTANTINO
DE SOUZA (OAB 179671/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), CAMILA FELÍCIO ZUCCARI (OAB
325243/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOROCABA EM 18/12/2024
PROCESSO : 1507683-17.2024.8.26.0602
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PROCESSO : 1507684-02.2024.8.26.0602
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2372615/2024 - Sorocaba
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : ALBERTO ROMEU GERBASI
VARA : JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
PROCESSO : 1507685-84.2024.8.26.0602
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2372627/2024 - Sorocaba
AUTOR : Justiça Pública
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VARA : JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
PROCESSO : 1507686-69.2024.8.26.0602
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VARA : JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
PROCESSO : 1507687-54.2024.8.26.0602
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2372681/2024 - Sorocaba
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AVERIGUADO : M.J.L.F.
VARA : JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
PROCESSO : 1507688-39.2024.8.26.0602
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:44
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