Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1026857-75.2024.8.26.0309
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Vara: do Juri/Exec./Inf. Juv., do Foro de
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Ação: ministerial, ao que consta, os motivos que ensejaram o acolhimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026857-75.2024.8.26.0309, JUSTICA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri/Exec./Inf. Juv., do Foro de
Jundiai, Estado de Sao Paulo, Dr(a). BRENO COLA ALTOE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(a)(s) Requerido: PEDRO HENRIQUE ELOY DE CASTRO, CPF
359.011.748-60, mae Marcia Ferrari de Castro, Nascido/Nascida em 25/01/1988, com endereco a Avenida Augusta Zorzi
Baradel, S/N, CDP JUNDIAI, Tijuco Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 13205-710, Jundiai - SP. E como nao foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que sera publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentenca proferida nos autos em epigrafe, cujo topico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: ?De acordo com a manifestacao ministerial, ao que consta, os motivos que ensejaram o acolhimento
da infante nao mais subsistem. Assim, determino a reintegracao da menor I. E. C. a genitora ANA CAROLINA VIANA MEIRA,
cujo nucleo familiar continuara sendo acompanhado sistematicamente pela rede de protecao (com as medidas especificas de
protecao consistentes em insercao em rede publica de ensino e tratamento em saude metal). Diante da falta de interesse de
agir superveninente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Saem cientes e intimados todos
os presentes.” e ciente(s) de que a partir da publicacao passa a correr o prazo de recurso, apos o qual transitara em julgado a
decisao. Para que produza seus regulares efeitos de direito, e expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiai, aos 22 de abril de 2025.
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501507-86.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: THIAGO APARECIDO RIBEIRO DE ABREU
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM SEU DESFAVOR, COM PRAZO
DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência
Doméstica Contra a Mulher), QUE Justiça Pública MOVE CONTRA THIAGO APARECIDO RIBEIRO DE ABREU, PROCESSO
Jundiai, Estado de Sao Paulo, Dr(a). BRENO COLA ALTOE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(a)(s) Requerido: PEDRO HENRIQUE ELOY DE CASTRO, CPF
359.011.748-60, mae Marcia Ferrari de Castro, Nascido/Nascida em 25/01/1988, com endereco a Avenida Augusta Zorzi
Baradel, S/N, CDP JUNDIAI, Tijuco Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 13205-710, Jundiai - SP. E como nao foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que sera publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentenca proferida nos autos em epigrafe, cujo topico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: ?De acordo com a manifestacao ministerial, ao que consta, os motivos que ensejaram o acolhimento
da infante nao mais subsistem. Assim, determino a reintegracao da menor I. E. C. a genitora ANA CAROLINA VIANA MEIRA,
cujo nucleo familiar continuara sendo acompanhado sistematicamente pela rede de protecao (com as medidas especificas de
protecao consistentes em insercao em rede publica de ensino e tratamento em saude metal). Diante da falta de interesse de
agir superveninente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Saem cientes e intimados todos
os presentes.” e ciente(s) de que a partir da publicacao passa a correr o prazo de recurso, apos o qual transitara em julgado a
decisao. Para que produza seus regulares efeitos de direito, e expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiai, aos 22 de abril de 2025.
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501507-86.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: THIAGO APARECIDO RIBEIRO DE ABREU
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM SEU DESFAVOR, COM PRAZO
DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência
Doméstica Contra a Mulher), QUE Justiça Pública MOVE CONTRA THIAGO APARECIDO RIBEIRO DE ABREU, PROCESSO