Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
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Identificação
Nº Processo: 1027308-04.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1027308-04.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo de Almeida Sorci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) PATRÍCIA
MENDES LEON, RG 32662185, CPF 224.593.478-47, pai Claudio Garcia Leon, mãe Mary Mendes Leon, Nascido/Nascida
14/02/1981, com endereço à Rua Gloria do Goita, 86, AP 33, Jardim Indep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endencia, CEP 03222-010, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 26.252,05 (VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS
E CINCO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL
Processo Digital nº: 1502114-27.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SANDRO FRANCISCO DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA SANDRO FRANCISCO DE PAULA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo de Almeida Sorci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) PATRÍCIA
MENDES LEON, RG 32662185, CPF 224.593.478-47, pai Claudio Garcia Leon, mãe Mary Mendes Leon, Nascido/Nascida
14/02/1981, com endereço à Rua Gloria do Goita, 86, AP 33, Jardim Indep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endencia, CEP 03222-010, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 26.252,05 (VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS
E CINCO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL
Processo Digital nº: 1502114-27.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SANDRO FRANCISCO DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA SANDRO FRANCISCO DE PAULA, PROCESSO