Processo ativo

Justiça Pública

1033904-29.2023.8.26.0053
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1033904-29.2023.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Liliane Keyko Hioki, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MOO YONG SONG, CPF 81444788868, com endereço à Rua Jupiter, 128, apto. 61, Aclimacao, CEP
01532-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Pública por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO, alegando em síntese: que o imóvel de propriedade dos requeridos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tem sua edificação sem condições de estabilidade
e/ou com perigo de ruir. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0038803-09.2017.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IDILIO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IDILIO LOPES LEANDRO
DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 33693812, pai JOAO LEANDRO DE OLIVEIRA, mãe LUZANIRA ALVES LOPES, Nascido/
Nascida 14/05/1949, natural de Exu - PE, com endereço Rua Onze, 41, Pedro Raimundo, CEP 56318-155, Petrolina - PE, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 71 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038803-09.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas,
entre o mês de maio de 2016 e o dia 10 de dezembro de 2016, na Rua Conselheiro Nebias, 314, apartamento 605, República,
nesta cidade e comarca de São Paulo, IDILIO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 12, praticou, por diversas
vezes, atos libidinosos diversos da
conjunção carnal com a vítima R.K.B.S. dos Santos, menor de 14 anos de idade na época dos fatos (31/10/2004) e ainda
tinha autoridade sobre ela. Segundo o apurado, a vítima R. morava com sua avó M.L., que vivia em união estável com o
denunciado IDILIO. A partir do mês de maio de 2016, o denunciado iniciou a abusar sexualmente da vítima. (...) Os abusos
sexuais cometidos pelo denunciado contra a vítima ocorreram por mais de dez vezes. Somente em 05 de dezembro de 2016,
a vítima resolveu revelar os abusos sofridos à sua avó, que, no dia 09 de dezembro de 2016, indagou ao denunciado sobre
os fatos, tendo ele negado. No dia seguinte, o denunciado abandonou a casa em que vivia e desapareceu. Ante o exposto, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência, IDILIO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA
como incurso, por mais de dez vezes, no artigo 217-A, caput, combinado com os artigos 61, II, ?f? e 226, II, todos do Código
Penal, em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput), e requer que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para
apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código
de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo.Pugna-se, outrossim, pela
fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os
prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514091-31.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID ISAAC TURKIE
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID ISAAC TURKIE,
Ignorado, Não informada, CPF 290.864.708-74, pai Isaac Turkie, mãe Farideh Turkie, de cor Ignorada, com endereço à Rua
Iperoig, 597, Apto 71, Perdizes, CEP 05016-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941
c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514091-31.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
Reportar