Processo ativo

Justiça Pública

1111939-27.2021.8.26.0100
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Vara: de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1111939-27.2021.8.26.0100. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De
Faria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Elias Samara Neto, Said Rachid Samara, Julieta Berbari Samara, Eduardo Liuzi
Ikeda, Maria Aparecida de Oliveira Lima Ikeda, José Carlos Inácio de Oliveira, Dalva Santos de Oliveira, Antonio Inácio de
Oliveira, Clarita Maria de Oliveira, Geralda da Silva Trindade, Edgar Tavares de Andrade, Miri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. an dos Santos Silva, Patrícia dos
Santos Cunha da Silva, Alexandre dos Santos Cunha da Silva, Adriano dos Santos Cunha da Silva e Vivian Khouri Samara, réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luciano Vicente
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel está situado na Rua Gervasio da Costa,
185/189, Jardim Boa Vista, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510067-28.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO UGLIANO DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO UGLIANO DOS
SANTOS, Divorciado, Motorista, RG 12243435-3, CPF 10677427867, pai RIVADAVIA DOS SANTOS, mãe SUELI UGLIANO
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 22/10/1969, Outros Dados: (11) 6605-7154, com endereço à Rua da Mooca, 4281, Mooca, CEP
03165-003, São Paulo - SP, Fone 947786303, por infração ao(s) artigo(s): Art.
24-A “caput” (duas vezes) do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510067-28.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, com fundamento no artigo
129, inciso I, da Constituição Federal e tomando por base o inquérito policial anexo, oferece DENÚNCIA contra MARCELO
UGLIANO DOS SANTOS, pela prática do seguinte fato delituoso: Nos dias 20 de novembro de 2021 e 16 de janeiro de 2022, às
21h50, na Rua dos Bancários, 36, Mooca, nesta comarca de São Paulo/SP, MARCELO UGLIANO DOS SANTOS, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, descumpriu decisão judicial
que concedeu medidas protetivas de urgência à vítima É. D. U. d. S., sua ex-esposa. (...) Assim agindo, o denunciado
MARCELO UGLIANO DOS SANTOS infringiu, por duas vezes, o disposto no artigo 24-A, da Lei n° 11.340/06, na forma do artigo
71, do Código Penal, com a transversalidade da Lei Maria da Penha, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente
denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva da
vítima, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art.
387, inciso IV, CPP). . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517418-52.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MAÉCIO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAÉCIO RODRIGUES
DA CONCEIÇÃO, União Estável, Porteiro, RG 58337257, pai MANOEL DA CONCEIÇÃO, mãe ROSELI MARIA RODRIGUES,
Nascido/Nascida 05/03/1995, com endereço à Rua Jorge, 0, Zona Rural, CEP 56580-000, Ibimirim - PE, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517418-52.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:01
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