Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500005-17.2025.8.26.0407
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D. P. F., PROCESSO Nº 1504839-
21.2024.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: D.
P. F., Solteiro, Desempregado, RG 53023700, pai V. M. F., mãe C. R. P. DE L., Nascido/Nascida em 07/01/1998, de cor Pardo,
com endereço à RUA SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, 205, RESIDÊNCIA, CDHU (NOVO) - GUARACI-S.P., CEP 15420-
000, Guaraci - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que,
tome conhecimento das medidas protetivas de urgência aplicadas, conforme r. decisão com o seguinte teor: Vistos. Trata-se
de Pedido de Medidas Protetivas de Urgência requeridas em favor da ofendida D. A. F. S., vítima de ameaça, que teria sido
perpetradas por seu sobrinho, D. P. F., fatos ocorridos no dia 10/09/2024, na cidade de Guaraci, nesta Comarca de Olímpia -
SP (fls. 01/04). É a síntese do necessário. Decido. É caso de deferimento. Compulsando os autos, verifico que o pedido está
corroborado por documentos, neste momento, suficientes para alicerçar a concessão das medidas, quais sejam, boletim de
ocorrência (fls. 18/20) e declarações da vítima (fls. 22). A ofendida declarou que é tia do requerido. Ele é usuário de drogas e vive
como morador de rua. Aparece na sua casa para pedir “um prato de comida” (SIC), na maioria das vezes, alterado e agressivo.
Sempre lhe dá comida, mas, ainda assim, ele a ameaça dizendo “vou te matar, vou beber seu sangue, sua vagabunda” (SIC)
relata também que tem conhecimento que a genitora possui Medidas Protetivas de Urgência em seu desfavor, por isso que vive
lhe pedindo comida. Diante dessa situação e por temer por sua segurança, requer que seja expedida Medidas Protetivas de
Urgência, bem como representar criminalmente em desfavor de D. P. F. Pois bem. Em análise perfunctória entendemos que a
versão da vítima é coesa e dá conta da personalidade agressiva do averiguado e, diante desse cenário, é de rigor a concessão
das medidas protetivas pleiteadas. POSTO ISSO, visando resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, e diante do
pedido de fls. 01/04, aplico ao ofensor D. P. F. as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a” e
“b”, da Lei nº 11.340, de 07/08/2006, quais sejam: 1) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e da testemunha,
fixando o limite mínimo 100 metros de distância entre estes e o agressor; 2) proibição de manter contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Intimem-se o ofensor e a ofendida da aplicação das medidas
protetivas de urgência, advertindo-se o agressor que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
Na hipótese de não localização do ofensor, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SINESP/Infoseg e TRE Siel, juntamente
com pesquisas em outros processos desta comarca nos quais a parte possa ser localizada. No caso de não localização, intime-
se por Edital. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com
o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário,
nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão
de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Oficie-se à Polícia Civil para
conhecimento e fiscalização. Realize-se o cadastro no sistema V.I.D.A., da Polícia Militar, certificando-se ou anexando-se aos
autos o comprovante de cadastro. Proceda-se ao cadastro, junto ao BNMP 3.0, das medidas aqui adotadas em relação às partes
envolvidas (Comunicado Conjunto nº 554/24). Nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se o IIRGD Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, acerca
das medidas protetivas concedidas, observando-se sobre a necessidade de comunicação em caso de revogação. Juntem-se aos
autos as confirmações de entrega e leitura. Em tempo, diante do deferimento, realizem-se as devidas anotações no HP (histórico
de partes), bem como o cadastro na movimentação unitária: Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor - Cód. 61995, que alterará
a situação do processo para “suspenso”. No mais, aguarde-se a vinda dos autos dos autos do inquérito policial eventualmente
instaurado para apurar os fatos objetos deste procedimento, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Sirva-se
esta decisão, com cópia digital como mandado e ofício. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 06 de fevereiro de 2025.
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500005-17.2025.8.26.0407
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ADEMIR DE SOUZA PAVANI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO
GUIMARÃES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMIR DE SOUZA
PAVANI, Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 44227064, pai ARMELINDO PAVANI, mãe CELITA DE SOUZA, Nascido/Nascida
15/05/1983, de cor Pardo, natural de Osvaldo Cruz - SP, com endereço à Rua Maria Neves Ferreira, 155, Tel (18)99688-
3920-(18)99751-8401-(18)99798-9810, Beija Flor, CEP 17700-000, Osvaldo Cruz - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500005-17.2025.8.26.0407, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para oferecimento de defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade
em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretendidas e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da Lei nº 11.719/08, que alterou a
redação do artigo 396 e acrescentou, ainda, o artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Cientifique-se o (a) denunciado
(a) se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D. P. F., PROCESSO Nº 1504839-
21.2024.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: D.
P. F., Solteiro, Desempregado, RG 53023700, pai V. M. F., mãe C. R. P. DE L., Nascido/Nascida em 07/01/1998, de cor Pardo,
com endereço à RUA SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, 205, RESIDÊNCIA, CDHU (NOVO) - GUARACI-S.P., CEP 15420-
000, Guaraci - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que,
tome conhecimento das medidas protetivas de urgência aplicadas, conforme r. decisão com o seguinte teor: Vistos. Trata-se
de Pedido de Medidas Protetivas de Urgência requeridas em favor da ofendida D. A. F. S., vítima de ameaça, que teria sido
perpetradas por seu sobrinho, D. P. F., fatos ocorridos no dia 10/09/2024, na cidade de Guaraci, nesta Comarca de Olímpia -
SP (fls. 01/04). É a síntese do necessário. Decido. É caso de deferimento. Compulsando os autos, verifico que o pedido está
corroborado por documentos, neste momento, suficientes para alicerçar a concessão das medidas, quais sejam, boletim de
ocorrência (fls. 18/20) e declarações da vítima (fls. 22). A ofendida declarou que é tia do requerido. Ele é usuário de drogas e vive
como morador de rua. Aparece na sua casa para pedir “um prato de comida” (SIC), na maioria das vezes, alterado e agressivo.
Sempre lhe dá comida, mas, ainda assim, ele a ameaça dizendo “vou te matar, vou beber seu sangue, sua vagabunda” (SIC)
relata também que tem conhecimento que a genitora possui Medidas Protetivas de Urgência em seu desfavor, por isso que vive
lhe pedindo comida. Diante dessa situação e por temer por sua segurança, requer que seja expedida Medidas Protetivas de
Urgência, bem como representar criminalmente em desfavor de D. P. F. Pois bem. Em análise perfunctória entendemos que a
versão da vítima é coesa e dá conta da personalidade agressiva do averiguado e, diante desse cenário, é de rigor a concessão
das medidas protetivas pleiteadas. POSTO ISSO, visando resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, e diante do
pedido de fls. 01/04, aplico ao ofensor D. P. F. as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a” e
“b”, da Lei nº 11.340, de 07/08/2006, quais sejam: 1) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e da testemunha,
fixando o limite mínimo 100 metros de distância entre estes e o agressor; 2) proibição de manter contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Intimem-se o ofensor e a ofendida da aplicação das medidas
protetivas de urgência, advertindo-se o agressor que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
Na hipótese de não localização do ofensor, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SINESP/Infoseg e TRE Siel, juntamente
com pesquisas em outros processos desta comarca nos quais a parte possa ser localizada. No caso de não localização, intime-
se por Edital. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com
o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário,
nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão
de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Oficie-se à Polícia Civil para
conhecimento e fiscalização. Realize-se o cadastro no sistema V.I.D.A., da Polícia Militar, certificando-se ou anexando-se aos
autos o comprovante de cadastro. Proceda-se ao cadastro, junto ao BNMP 3.0, das medidas aqui adotadas em relação às partes
envolvidas (Comunicado Conjunto nº 554/24). Nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se o IIRGD Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, acerca
das medidas protetivas concedidas, observando-se sobre a necessidade de comunicação em caso de revogação. Juntem-se aos
autos as confirmações de entrega e leitura. Em tempo, diante do deferimento, realizem-se as devidas anotações no HP (histórico
de partes), bem como o cadastro na movimentação unitária: Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor - Cód. 61995, que alterará
a situação do processo para “suspenso”. No mais, aguarde-se a vinda dos autos dos autos do inquérito policial eventualmente
instaurado para apurar os fatos objetos deste procedimento, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Sirva-se
esta decisão, com cópia digital como mandado e ofício. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 06 de fevereiro de 2025.
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500005-17.2025.8.26.0407
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ADEMIR DE SOUZA PAVANI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO
GUIMARÃES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMIR DE SOUZA
PAVANI, Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 44227064, pai ARMELINDO PAVANI, mãe CELITA DE SOUZA, Nascido/Nascida
15/05/1983, de cor Pardo, natural de Osvaldo Cruz - SP, com endereço à Rua Maria Neves Ferreira, 155, Tel (18)99688-
3920-(18)99751-8401-(18)99798-9810, Beija Flor, CEP 17700-000, Osvaldo Cruz - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500005-17.2025.8.26.0407, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para oferecimento de defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade
em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretendidas e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da Lei nº 11.719/08, que alterou a
redação do artigo 396 e acrescentou, ainda, o artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Cientifique-se o (a) denunciado
(a) se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º