Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500005-73.2025.8.26.0550
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, porém no ano de
2015, na residência localizada na Avenida 48, S/N, Paineiras, nesta cidade e comarca de Rio Claro, EDIVALDO MEDEIROS DA
SILVA, agindo com violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição
de padrasto, praticou atos libidinosos com menor de 18 anos, neste caso, com a sua enteada/vítima A. L. P.. Consta, ainda que,
em data incerta, porém no ano de 2018, no mesmo local acima indicado, EDIVALDO MEDEIROS DA SILVA, agindo com violência
doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição de padrasto, praticou atos
libidinosos contra a sua enteada/vítima A.L.P. que, em razão de estar dormindo, não podia oferecer resistência. Outrossim,
em data incerta, porém a partir de 2019, nas mesmas circunstâncias de local acima indicadas, EDIVALDO MEDEIROS DA
SILVA, agindo com violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição
de padrasto, constrangeu, mediante grave ameaça, A.L.P., a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso.
Conforme apurado no caderno investigatório, a vítima é filha de Fabiana Lourenço das Chagas, que manteve união estável com
o denunciado EDIVALDO desde o ano de 2010, quando a vítima contava com cerca de 7 (sete) anos de idade (DN 21/10/2003).
Quando a vítima tinha completou 12 (doze) anos, o denunciado pediu para ela ajustar um aparelho televisor e, durante a ação,
aproximou-se dela e passou a mão em suas partes íntimas, sendo logo em seguida empurrado pela vítima, que saiu do local. Na
sequência, quando a vítima tinha cerca de 15 (quinze) anos e dormia ao lado de sua irmã Isabella, acordou abruptamente com
o acusado esfregando o pênis em suas nádegas, tendo o empurrado e corrido para o banheiro, onde se trancou e lá passou a
noite. Depois desse episódio, a vítima passou a dormir em uma casa que havia nos fundos do terreno onde morava. A partir de
então, EDIVALDO passou a praticar, quando a genitora não estava presente, diversos atos libidinosos com a vítima, valendo-se
de grave ameaça para tanto, dizendo que se ela contasse para alguém, ele faria algo de ruim com a sua família. Determinado
dia, o denunciado agarrou-a por trás, segurando seus seios e dizendo que ela o deixasse ?fazê-la feliz?. Ato contínuo, despiu-
se e mostrou a ele seu órgão genital. Em outra data, EDIVALDO colocou as mãos na coxa da declarante de forma íntima, o
que causou náuseas nela. Tal ato foi presenciado pela tia da vítima, Camila. Em virtude dos constantes atos de abuso, a vítima
passou a escrevê-los em um caderno e pensou em tirar a própria vida, escrevendo, inclusive, uma carta de despedida aos
familiares. No entanto, em razão das constantes ameaças do denunciado, a vítima não conseguia contar o que estava ocorrendo
para ninguém, de modo que, foi graças a esse contexto ameaçador e hostil, que EDIVALDO conseguiu perpetrar os abusos.
Em dada ocasião, tentou falar com a sua genitora sobre os fatos, mas ela não acreditou e não tomou nenhuma providência.
O denunciado não foi localizado para ser interrogado. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência
EDIVALDO MEDEIROS DA SILVA como incurso a) no artigo 217-A, caput, por 2 (duas) vezes, na forma do artigo 69, todos do
Código Penal; e b) no artigo 213, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), todos na forma
do artigo 69 do Código Penal, cumulados com o artigo 226, inciso II (padrasto), do mesmo diploma, requerendo que, autuada e
recebida esta, seja o denunciado citado para ser processado, seguindo-se o rito dos artigos 396 a 405 do Código de Processo
Penal, observadas as disposições da Lei nº 8.072/90, e a prioridade de que trata o art. 394-A, do Código de Processo Penal, até
final sentença condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução as vítimas e as testemunhas a seguir arroladas
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500005-73.2025.8.26.0550
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WEVERTON ANTÔNIO DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WEVERTON ANTÔNIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57958240, CPF 474.833.658-70, pai ROBERTO ANTONIO DA SILVA, mãe
EDNA APARECIDA SECCO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/04/1997, de cor Pardo, natural de Rio Claro - SP, com endereço
à Morador de rua, Rio Claro - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500005-73.2025.8.26.0550, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para tomar ciência da decisão: “Assim presentes os requisitos legais, defiro o
requerido pela vítima e determino, com base no artigo 22, incisos II e III, ?a? , ?b? e ?c?, da Lei 11340/2006 que o autor dos
fatos, pelo prazo inicial de 2 anos: a) Afaste-se do lar e local de convivência com a ofendida, podendo levar consigo somente
seus pertences pessoais; b) Abstenha-se de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância entre estes e o
agressor em duzentos metros; c) NÃO contate a ofendida por qualquer meio de comunicação; d) Proibição do agressor de
frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Consigne-se que a desobediência de
qualquer das determinações acima configura o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, e poderá ensejar a decretação da
prisão preventiva do autor (art. 20, Lei 11340/2006 e 313, inciso III, CPP).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Rio Claro, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, porém no ano de
2015, na residência localizada na Avenida 48, S/N, Paineiras, nesta cidade e comarca de Rio Claro, EDIVALDO MEDEIROS DA
SILVA, agindo com violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição
de padrasto, praticou atos libidinosos com menor de 18 anos, neste caso, com a sua enteada/vítima A. L. P.. Consta, ainda que,
em data incerta, porém no ano de 2018, no mesmo local acima indicado, EDIVALDO MEDEIROS DA SILVA, agindo com violência
doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição de padrasto, praticou atos
libidinosos contra a sua enteada/vítima A.L.P. que, em razão de estar dormindo, não podia oferecer resistência. Outrossim,
em data incerta, porém a partir de 2019, nas mesmas circunstâncias de local acima indicadas, EDIVALDO MEDEIROS DA
SILVA, agindo com violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, na condição
de padrasto, constrangeu, mediante grave ameaça, A.L.P., a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso.
Conforme apurado no caderno investigatório, a vítima é filha de Fabiana Lourenço das Chagas, que manteve união estável com
o denunciado EDIVALDO desde o ano de 2010, quando a vítima contava com cerca de 7 (sete) anos de idade (DN 21/10/2003).
Quando a vítima tinha completou 12 (doze) anos, o denunciado pediu para ela ajustar um aparelho televisor e, durante a ação,
aproximou-se dela e passou a mão em suas partes íntimas, sendo logo em seguida empurrado pela vítima, que saiu do local. Na
sequência, quando a vítima tinha cerca de 15 (quinze) anos e dormia ao lado de sua irmã Isabella, acordou abruptamente com
o acusado esfregando o pênis em suas nádegas, tendo o empurrado e corrido para o banheiro, onde se trancou e lá passou a
noite. Depois desse episódio, a vítima passou a dormir em uma casa que havia nos fundos do terreno onde morava. A partir de
então, EDIVALDO passou a praticar, quando a genitora não estava presente, diversos atos libidinosos com a vítima, valendo-se
de grave ameaça para tanto, dizendo que se ela contasse para alguém, ele faria algo de ruim com a sua família. Determinado
dia, o denunciado agarrou-a por trás, segurando seus seios e dizendo que ela o deixasse ?fazê-la feliz?. Ato contínuo, despiu-
se e mostrou a ele seu órgão genital. Em outra data, EDIVALDO colocou as mãos na coxa da declarante de forma íntima, o
que causou náuseas nela. Tal ato foi presenciado pela tia da vítima, Camila. Em virtude dos constantes atos de abuso, a vítima
passou a escrevê-los em um caderno e pensou em tirar a própria vida, escrevendo, inclusive, uma carta de despedida aos
familiares. No entanto, em razão das constantes ameaças do denunciado, a vítima não conseguia contar o que estava ocorrendo
para ninguém, de modo que, foi graças a esse contexto ameaçador e hostil, que EDIVALDO conseguiu perpetrar os abusos.
Em dada ocasião, tentou falar com a sua genitora sobre os fatos, mas ela não acreditou e não tomou nenhuma providência.
O denunciado não foi localizado para ser interrogado. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência
EDIVALDO MEDEIROS DA SILVA como incurso a) no artigo 217-A, caput, por 2 (duas) vezes, na forma do artigo 69, todos do
Código Penal; e b) no artigo 213, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), todos na forma
do artigo 69 do Código Penal, cumulados com o artigo 226, inciso II (padrasto), do mesmo diploma, requerendo que, autuada e
recebida esta, seja o denunciado citado para ser processado, seguindo-se o rito dos artigos 396 a 405 do Código de Processo
Penal, observadas as disposições da Lei nº 8.072/90, e a prioridade de que trata o art. 394-A, do Código de Processo Penal, até
final sentença condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução as vítimas e as testemunhas a seguir arroladas
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500005-73.2025.8.26.0550
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WEVERTON ANTÔNIO DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WEVERTON ANTÔNIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57958240, CPF 474.833.658-70, pai ROBERTO ANTONIO DA SILVA, mãe
EDNA APARECIDA SECCO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/04/1997, de cor Pardo, natural de Rio Claro - SP, com endereço
à Morador de rua, Rio Claro - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500005-73.2025.8.26.0550, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para tomar ciência da decisão: “Assim presentes os requisitos legais, defiro o
requerido pela vítima e determino, com base no artigo 22, incisos II e III, ?a? , ?b? e ?c?, da Lei 11340/2006 que o autor dos
fatos, pelo prazo inicial de 2 anos: a) Afaste-se do lar e local de convivência com a ofendida, podendo levar consigo somente
seus pertences pessoais; b) Abstenha-se de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância entre estes e o
agressor em duzentos metros; c) NÃO contate a ofendida por qualquer meio de comunicação; d) Proibição do agressor de
frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Consigne-se que a desobediência de
qualquer das determinações acima configura o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, e poderá ensejar a decretação da
prisão preventiva do autor (art. 20, Lei 11340/2006 e 313, inciso III, CPP).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Rio Claro, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º