Processo ativo

Justiça Pública

1500013-65.2023.8.26.0600
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto:
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº: 1500013-65.2023.8.26.0600
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Classe – Assunto:
Contra a Mulher)
Autor Justiça Pública
Averiguado: Kauan Candido de Lima
Vítima: Jaqueliny Cristina da Silva e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 1 DIAS.
O(A) MM. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
Jaqueliny Cristina da Silva, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500013-65.2023.8.26.0600,
que move Justiça Pública contra Kauan Candido de Lima, em virtude dos fatos ocorridos em data de 02/01/2023. E, como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 01 (um) dia, que vai publicado e afixado na forma
da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da decisão que revogou as medidas protetivas de urgência, a
seguir transcrita: “ Vistos. Considerando a informação de que a vítima não foi localizada no endereço diligenciado (fl. 30), aliado
à manifestação ministerial de fls. 52, revogo a medida protetiva concedida nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as
polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou
telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes. Após,
arquivem-se estes autos com as cautelas e formalidades de praxe. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado e
oficio. Int.”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500811-47.2023.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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