Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1500014-95.2023.8.26.0294
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS ALVES DA
SILVEIRA, Solteiro, Pedreiro, RG 71.392.722, CPF 355.429.678-33, pai MARIO BATISTA DA SILVEIRA, mãe IRENE ANDRE
ALVES, Nascido/Nascida 15/07/1981, com endereço à Rua Lauro, 186, Jardim Presidente Dutra, CEP 07170-600, Guarulhos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500203-
94.2018.8.26.0570, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de novembro de 2018, por volta das 19h00, na rodovia Régis Bittencourt, KM
525, centro, cidade de Barra do Turvo, nesta comarca, MATEUS ALVES DA SILVEIRA, qualificado as fls.09, conduziu veículo
automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo consta dos autos, após ingerir
bebida alcoólica e ter sua capacidade psicomotora alterada, MATEUS, cuja CNH encontrava-se expirada desde 2015, passou
a conduzir o veículo Fiat Strada, sem placas, pela via pública. Em dado momento, policiais rodoviários optaram por determinar
a parada do carro conduzido pelo denunciado. Os agentes de segurança verificaram que o imputado estava embriagado, pelo
odor etílico que apresentava, olhos vermelhos e ânimos exaltados. Dentro do automóvel de MATEUS foram encontradas uma
garrafa de whisky e outra de cachaça, que haviam sido consumidas por ele. No distrito policial, o denunciado confessou ter
bebido antes de pegar o automóvel. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MATEUS ALVES DA SILVEIRA como
incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação
penal, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos
11 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500014-95.2023.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rodrigo De Moraes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIELA CARMECITA
PEREIRA DA SILVA, União Estável, Estudante, RG 43665737, CPF 472.895.788-80, pai FLAVIO RIBEIRO DA SILVA, mãe
MARINA HELENA PEREIRA, Nascido/Nascida 02/06/1997, com endereço à RUA ARACAJU, 34, Tel: 11-91063-8382, CENTRO,
CEP 11950-000, Cajati - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500014-95.2023.8.26.0294, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 05 de janeiro de 2023, por volta das 15h, em residência na Rua Uru, n. 23, Jardim Ana
Maria, cidade de Cajati, Comarca de Jacupiranga/SP, WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e GABRIELA CARMECITA PEREIRA
DA SILVA1, em unidade de desígnios, subtraíram, de forma livre e consciente, mediante escalada, uma televisão 32 polegadas
da marca LG, avaliada em R$ 1.200,00 e uma coleção de 50 carrinhos da marca HOTWHEELS avaliada em R$ 650,002, tendo
como vítima Marcos Roberto Godoy. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, os denunciados decidiram furtar a casa
da vítima. Escalaram o muro da frente, abriram a janela da sala e entraram na residência. Os denunciados então subtraíram
os objetos descritos, saíram da casa da vítima e foram para a casa da mãe de WELLINGTON, Catia Sirlene de Oliveira. Na
casa de Catia foram encontradas as embalagens dos carrinhos de brinquedo furtados e no terreno ao lado foi encontrada a
televisão com a tela danificada. Laudo pericial de fls. 48-52 concluiu que havia sinais no muro da residência da vítima que
indicavam escalada. Em solo policial, os denunciados negaram a prática do delito (fls. 12-13). Ante o exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e GABRIELA CARMECITA PEREIRA DA SILVA como incursos no artigo
155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal,
citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacupiranga, aos 16 de maio de 2024.
Processo Digital nº: 1500197-77.2024.8.26.0570
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO JOSÉ ESCOBAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THIAGO JOSÉ ESCOBAR, Argentino, Artista, CPF 603.061.870-94, pai
CARLOS ALFREDO ESCOBAR, mãe MARCELA SUSANA GALEANO, Nascido/Nascida
17/03/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Hercilio Farias Alves, 130, CEP 95560-000,
Torres - RS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500197-77.2024.8.26.0570, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e
alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS ALVES DA
SILVEIRA, Solteiro, Pedreiro, RG 71.392.722, CPF 355.429.678-33, pai MARIO BATISTA DA SILVEIRA, mãe IRENE ANDRE
ALVES, Nascido/Nascida 15/07/1981, com endereço à Rua Lauro, 186, Jardim Presidente Dutra, CEP 07170-600, Guarulhos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500203-
94.2018.8.26.0570, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de novembro de 2018, por volta das 19h00, na rodovia Régis Bittencourt, KM
525, centro, cidade de Barra do Turvo, nesta comarca, MATEUS ALVES DA SILVEIRA, qualificado as fls.09, conduziu veículo
automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo consta dos autos, após ingerir
bebida alcoólica e ter sua capacidade psicomotora alterada, MATEUS, cuja CNH encontrava-se expirada desde 2015, passou
a conduzir o veículo Fiat Strada, sem placas, pela via pública. Em dado momento, policiais rodoviários optaram por determinar
a parada do carro conduzido pelo denunciado. Os agentes de segurança verificaram que o imputado estava embriagado, pelo
odor etílico que apresentava, olhos vermelhos e ânimos exaltados. Dentro do automóvel de MATEUS foram encontradas uma
garrafa de whisky e outra de cachaça, que haviam sido consumidas por ele. No distrito policial, o denunciado confessou ter
bebido antes de pegar o automóvel. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MATEUS ALVES DA SILVEIRA como
incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação
penal, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos
11 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500014-95.2023.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rodrigo De Moraes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIELA CARMECITA
PEREIRA DA SILVA, União Estável, Estudante, RG 43665737, CPF 472.895.788-80, pai FLAVIO RIBEIRO DA SILVA, mãe
MARINA HELENA PEREIRA, Nascido/Nascida 02/06/1997, com endereço à RUA ARACAJU, 34, Tel: 11-91063-8382, CENTRO,
CEP 11950-000, Cajati - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500014-95.2023.8.26.0294, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 05 de janeiro de 2023, por volta das 15h, em residência na Rua Uru, n. 23, Jardim Ana
Maria, cidade de Cajati, Comarca de Jacupiranga/SP, WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e GABRIELA CARMECITA PEREIRA
DA SILVA1, em unidade de desígnios, subtraíram, de forma livre e consciente, mediante escalada, uma televisão 32 polegadas
da marca LG, avaliada em R$ 1.200,00 e uma coleção de 50 carrinhos da marca HOTWHEELS avaliada em R$ 650,002, tendo
como vítima Marcos Roberto Godoy. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, os denunciados decidiram furtar a casa
da vítima. Escalaram o muro da frente, abriram a janela da sala e entraram na residência. Os denunciados então subtraíram
os objetos descritos, saíram da casa da vítima e foram para a casa da mãe de WELLINGTON, Catia Sirlene de Oliveira. Na
casa de Catia foram encontradas as embalagens dos carrinhos de brinquedo furtados e no terreno ao lado foi encontrada a
televisão com a tela danificada. Laudo pericial de fls. 48-52 concluiu que havia sinais no muro da residência da vítima que
indicavam escalada. Em solo policial, os denunciados negaram a prática do delito (fls. 12-13). Ante o exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA e GABRIELA CARMECITA PEREIRA DA SILVA como incursos no artigo
155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal,
citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacupiranga, aos 16 de maio de 2024.
Processo Digital nº: 1500197-77.2024.8.26.0570
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO JOSÉ ESCOBAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THIAGO JOSÉ ESCOBAR, Argentino, Artista, CPF 603.061.870-94, pai
CARLOS ALFREDO ESCOBAR, mãe MARCELA SUSANA GALEANO, Nascido/Nascida
17/03/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Hercilio Farias Alves, 130, CEP 95560-000,
Torres - RS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500197-77.2024.8.26.0570, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e
alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º