Processo ativo

Justiça Pública

1500025-22.2024.8.26.0543
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500025-22.2024.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão:
ISMAEL RODRIGUES DA SILVA, RG 50776571, pai APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, mãe HELENA DE OLIVEIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 01/07/1997, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo, com endereço à Rua São Paulo, 80, Parque Santa Tereza, CEP 07500-
000, S.ISABEL - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Acolho o parecer do
DD. Promotor de Justiça para determinar o arquivamento destes autos de inquérito policial. Ficam ressalvados, expressamente,
eventuais direitos e/ou obrigações, inclusive de terceiros, na esfera cível. Diante do caráter de acessoriedade das medidas
protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas na
cautelar em apenso. Dê-se ciência às partes. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo
deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados
para contato. Em caso negativo, intime-se por edital. Proceda-se à baixa do apenso, comunique-se o I.I.R.G.D., por e-mail, e
arquive-se. Após, arquivem-se estes autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, sem prejuízo do disposto no
artigo 18, do Código de Processo Penal. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. Intime-se. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 13 de janeiro de 2025.
MONTE ALTO
1ª Vara Criminal
Dr. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Monte Alto-SP.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500436-08.2024.8.26.0368
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: MATEUS VICENTE ISAIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATEUS VICENTE ISAIAS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:02
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