Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500028-95.2024.8.26.0536
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteiro, RG 53516568, CPF 499.255.928-01, pai JOSUE RODRIGUES DE
OLIVEIRA, mãe ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/05/1997, de cor Pardo, natural de Guarujá, - SP,
com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UA ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ, 133, JD MONTEIRO DA CRUZ, RUA ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ,
CEP 11462-310, Guarujá - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarujá, aos 23 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500028-95.2024.8.26.0536
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor Justiça Pública
Cidadão: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA
Vítima: GIRLENE BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
GIRLENE BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500028-
95.2024.8.26.0536, que move Justiça Pública contra FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s)
artigo(s) Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, tendo o crime sido praticado em
data de 31/12/2023. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da revogação tácita das medidas
cautelares anteriormente Concedidas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 23 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501872-15.2025.8.26.0223
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Natan Jonathan aparecido dos Santos
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATAN JONATHAN
APARECIDO DOS SANTOS, Ignorado, RG 65484129, CPF 458.711.218-61, mãe Joana, Nascido/Nascida 26/06/2004, de cor
Ignorada, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501872-15.2025.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS:
“Ante o exposto, DEFIRO a concessão das medidas protetivas em favor da
vítima N. C. da S. S., nos termos da Lei nº 11.340/2006, art. 22, incisos II e III, alíneas a, b e c, quais sejam:
- a) afastamento do autor dos fatos do lar familiar;
- b) proibição de o autor dos fatos aproximar-se da vítima, fixando a distância mínima de
200 (duzentos) metros entre eles;
- c) proibição de o autor dos fatos manter contato com a vítima, por qualquer meio de
comunicação, incluindo-se por mensagens de celular e redes sociais, sob nenhum pretexto;
- d) proibição de o autor dos fatos comparecer ao local de residência da vítima ou ao seu
trabalho, sob nenhum pretexto.” Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501872-15.2025.8.26.0223
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Natan Jonathan aparecido dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteiro, RG 53516568, CPF 499.255.928-01, pai JOSUE RODRIGUES DE
OLIVEIRA, mãe ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/05/1997, de cor Pardo, natural de Guarujá, - SP,
com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UA ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ, 133, JD MONTEIRO DA CRUZ, RUA ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ,
CEP 11462-310, Guarujá - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarujá, aos 23 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500028-95.2024.8.26.0536
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor Justiça Pública
Cidadão: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA
Vítima: GIRLENE BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
GIRLENE BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500028-
95.2024.8.26.0536, que move Justiça Pública contra FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s)
artigo(s) Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, tendo o crime sido praticado em
data de 31/12/2023. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da revogação tácita das medidas
cautelares anteriormente Concedidas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 23 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501872-15.2025.8.26.0223
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Natan Jonathan aparecido dos Santos
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATAN JONATHAN
APARECIDO DOS SANTOS, Ignorado, RG 65484129, CPF 458.711.218-61, mãe Joana, Nascido/Nascida 26/06/2004, de cor
Ignorada, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501872-15.2025.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS:
“Ante o exposto, DEFIRO a concessão das medidas protetivas em favor da
vítima N. C. da S. S., nos termos da Lei nº 11.340/2006, art. 22, incisos II e III, alíneas a, b e c, quais sejam:
- a) afastamento do autor dos fatos do lar familiar;
- b) proibição de o autor dos fatos aproximar-se da vítima, fixando a distância mínima de
200 (duzentos) metros entre eles;
- c) proibição de o autor dos fatos manter contato com a vítima, por qualquer meio de
comunicação, incluindo-se por mensagens de celular e redes sociais, sob nenhum pretexto;
- d) proibição de o autor dos fatos comparecer ao local de residência da vítima ou ao seu
trabalho, sob nenhum pretexto.” Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501872-15.2025.8.26.0223
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Natan Jonathan aparecido dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º