Processo ativo

Justiça Pública

1500035-45.2025.8.26.0571
Execução da Pena - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena de Multa
Vara: Criminal
Assunto: Execução da Pena - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). A. DE
Q. D., que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500035-45.2025.8.26.0571, que move Justiça Pública
contra T. H. Q. S. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da r. Decisão de seguinte teor:
“Ante o exposto, DEFIRO, em benefício de A. de Q. D. e em desfavor de T. H. e N. M. DA S. Q., as seguintes Medidas Protetivas
de Urgência: a) a proibição de o representado manter contato, por qualquer forma, inclusive telefônico, por chamada ou por
mensagem (SMS ou via aplicativo, seja por WhatsApp e/ou equivalentes), com a ofendida e seus familiares (artigo 22, inciso
III, “b”, da Lei nº 11.340/2006); e b) a proibição de o representado frequentar a residência da representante, seu trabalho, bem
como lugares em que a mesma se encontrar, para preservar a integridade física e psicológica da ofendida (artigo 22, inciso III,
“c”, Lei nº 11.340/2006); c) proibição de aproximação de o representado se aproximar da representante, de seus familiares e das
testemunhas, estabelecendo-se entre eles o limite mínimo de distância de 200(duzentos) metros (artigo 22, inciso III, “a”, Lei nº
11.340/2006). A presente Decisão servirá como Mandado, devendo o representado ser cientificando de que o descumprimento
de quaisquer das medidas aqui impostas poderá acarretar na imediata decretação de sua prisão preventiva, conforme prevê
o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no. 11.340/06 e, ainda, incorrer nas
sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal, comunicando-se, finalmente, a D. Autoridade Policial - Delegacia de Defesa
da Mulher - acerca do deferimento da medida”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 09 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). T. I. DE
O., que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500022-46.2025.8.26.0571, que move Justiça Pública
contra M. L. DOS S. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da r. Decisão de seguinte teor:
“Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial retro, INDEFIRO, neste momento, o pedido de aplicação de medidas
protetivas, ressalvando nova análise em caso de surgirem novos elementos de convicção ou novos fatos”. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 09 de janeiro de 2025.
CRAVINHOS
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0001067-26.2023.8.26.0153
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Silvester Aparecido Montanari
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:34
Reportar