Processo ativo

Justiça Pública

1500050-13.2022.8.26.0573
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500050-13.2022.8.26.0573, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JUAN DAVI
FERNANDEZ, Argentino, Solteiro, RG :75053912, pai JUAN CARLOS LIVA, mãe VERONICA ESTER FERNANDEZ, Nascido/
Nascida em 27/04/1998, de cor Branco, com endereço à COMPLEXO PENITENCIÁR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO DR. MANOEL CARVALHO NETO -
Povoado Timbó, BR101, COPEMCAN - 79 -3225 6045, copemcan.sejuc@sejuc.se.gov.br, Sao Cristovao - SE. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o acusado JUAN DAVI FERNANDEZ, a pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento
do 10 (dez) dias-multa no valor menor; concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, nos moldes do
artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de dois anos, devendo, no primeiro ano, o réu prestar serviços à comunidade na forma
a ser estabelecida pelo juízo da execução (art. 78, §1º, do Código Penal), por infração ao artigo 129, caput e § 12, ao artigo
163, parágrafo único, inciso III, e ao artigo 329, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, e do artigo 329, §
2º, ambos do mesmo Diploma Repressivo. O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade tendo em vista
o regime inicial fixado, bem como por não se fazerem presentes os elementos autorizadores da custodia cautelar. Expeça(m)-
se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Tendo em vista a
prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas no decorrer
da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Botucatu, aos 27 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500722-77.2024.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO PRADO
FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 34303645, CPF 212.530.538-04, pai BENEDITO VENÂNCIO DA SILVA,
mãe MARIA APARECIDA PRADO, Nascido/Nascida 08/09/1976, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Jose Rosalin, 581, Vila Paulista, CEP 18608-391, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500722-77.2024.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso procedimento que, no dia 12 de março de 2024, por volta das 02h20, na Rua Ari
Tomás Simoneti, nº 197, Jardim Peabiru, nesta cidade e comarca, MARCELO PRADO FERNANDES, qualificado às fls. 04/05,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:00
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