Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1500056-98.2025.8.26.0319
Classe: ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500056-98.2025.8.26.0319 EDITAL DE CITAÇÃO - EDITAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ADILSON RUSSO DE
MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEONARDO ZUNTINI, RG 41653261, CPF 229.804.128-80, pai Decio Zuntini, mãe Maria Antonia Pimentel
Zun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tini, de cor Ignorada, com endereço à Rua Mauro Chitto, 220, Nucleo Habitacional Luis Zillo, CEP 18680-000, Lencois
Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de
Justiça Pública, e como não foi localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO por EDITAL. Para tanto, expediu-se o presente edital com PRAZO de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) CITADO(S) E INTIMADO(S) da PRORROGAÇÃO das Medidas Protetivas de urgência
concedidas em favor da vitima e proferida nos autos em epígrafe , cujo conteúdo segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Trata-se de Pedido de Prorrogação da Medida Protetiva formulado por S. Z. em
seu favor e de sua filha G. Z. S., que também já foi ameaçada pelo requerido, em razão de temer pela integridade física de
ambas (fls.49). O Ministério Público opinou favoravelmente. Conforme consignado na decisão que concedeu a medida inicial, tal
procedimento visa coibir, punir e afastar todo e qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher. Diante disso, PRORROGO
POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS as seguintes Medidas de Proteção a Sra. S. Z., doravante estendidas também à sua filha G.
Z. S., a serem cumpridas pelo Sr. LEONARDO ZUNTINI: a) proibição do investigado aproximar-se da vítima e de sua filha G.
a uma distância mínima de 500 m; b) proibição de contato com a ofendida e sua filha G. por qualquer meio de comunicação.
O investigado deverá ser expressamente advertido que a violação das medidas ora fixadas implicará prática do crime de
desobediência, bem como a decretação de sua prisão preventiva, sem prejuízo de outras infrações penais. Cumpra-se pelo
oficial de justiça de plantão. Prazo: 24 horas. Intimem-se as partes e comunique-se às polícias Civil e Militar. Servirá a presente
decisão por cópia digitada como Mandado de Intimação às partes e de ofício à Autoridade Policial e ao Comandante da Polícia
Militar”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Lençóis Paulista, aos 18 de junho de 2025.
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504222-10.2024.8.26.0320
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO CASTRO
DOS SANTOS, Comerciante, RG 40498986, pai ANTONIO JOSE DOS SANTOS, mãe VILMA CASTRO DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 24/02/1987, com endereço à Rua Marcolino Rodrigues Jacob, 42, Jardim dos Jequitibas, CEP 13482-332, Limeira - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504222-10.2024.8.26.0320,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta dos autos do incluso
inquérito policial que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de
2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?,
qualificada a fls. 655/656, e LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, qualificado a fl. 704, associaram-se de
maneira reiterada para a prática do crime e visto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 2. Consta, ainda, que, em datas e
orários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em
Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, e FERNANDO CASTRO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ADILSON RUSSO DE
MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEONARDO ZUNTINI, RG 41653261, CPF 229.804.128-80, pai Decio Zuntini, mãe Maria Antonia Pimentel
Zun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tini, de cor Ignorada, com endereço à Rua Mauro Chitto, 220, Nucleo Habitacional Luis Zillo, CEP 18680-000, Lencois
Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de
Justiça Pública, e como não foi localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO por EDITAL. Para tanto, expediu-se o presente edital com PRAZO de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) CITADO(S) E INTIMADO(S) da PRORROGAÇÃO das Medidas Protetivas de urgência
concedidas em favor da vitima e proferida nos autos em epígrafe , cujo conteúdo segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Trata-se de Pedido de Prorrogação da Medida Protetiva formulado por S. Z. em
seu favor e de sua filha G. Z. S., que também já foi ameaçada pelo requerido, em razão de temer pela integridade física de
ambas (fls.49). O Ministério Público opinou favoravelmente. Conforme consignado na decisão que concedeu a medida inicial, tal
procedimento visa coibir, punir e afastar todo e qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher. Diante disso, PRORROGO
POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS as seguintes Medidas de Proteção a Sra. S. Z., doravante estendidas também à sua filha G.
Z. S., a serem cumpridas pelo Sr. LEONARDO ZUNTINI: a) proibição do investigado aproximar-se da vítima e de sua filha G.
a uma distância mínima de 500 m; b) proibição de contato com a ofendida e sua filha G. por qualquer meio de comunicação.
O investigado deverá ser expressamente advertido que a violação das medidas ora fixadas implicará prática do crime de
desobediência, bem como a decretação de sua prisão preventiva, sem prejuízo de outras infrações penais. Cumpra-se pelo
oficial de justiça de plantão. Prazo: 24 horas. Intimem-se as partes e comunique-se às polícias Civil e Militar. Servirá a presente
decisão por cópia digitada como Mandado de Intimação às partes e de ofício à Autoridade Policial e ao Comandante da Polícia
Militar”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Lençóis Paulista, aos 18 de junho de 2025.
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504222-10.2024.8.26.0320
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO CASTRO
DOS SANTOS, Comerciante, RG 40498986, pai ANTONIO JOSE DOS SANTOS, mãe VILMA CASTRO DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 24/02/1987, com endereço à Rua Marcolino Rodrigues Jacob, 42, Jardim dos Jequitibas, CEP 13482-332, Limeira - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504222-10.2024.8.26.0320,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta dos autos do incluso
inquérito policial que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de
2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?,
qualificada a fls. 655/656, e LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, qualificado a fl. 704, associaram-se de
maneira reiterada para a prática do crime e visto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 2. Consta, ainda, que, em datas e
orários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em
Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, e FERNANDO CASTRO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º