Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500072-53.2023.8.26.0600
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500072-53.2023.8.26.0600,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GUSTAVO HENRIQUE MEIRA, Solteiro, RG 44661598, CPF 45186315877, mãe Lucia Francisca Meira, Nascido/Nascida
em 09/09/1996, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à RUA MARECHAL DEODORO, 520, VILA PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PULAR, RUA
MARECHAL DEODORO, CEP 16450-000, Getulina - SP, Fone (14)996137415. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: Vistos. Considerando a ausência de manifestação da vítima,
não localizada nos endereços diligenciados (fls. 68/69), aliado à manifestação ministerial de fls. 73, revogo a medida protetiva
concedida nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica
consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser
efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas e formalidades
de praxe. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado e oficio. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, o
processo será arquivado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 13 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0000159-70.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX DE LIMA RAMOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE
LIMA RAMOS, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GUSTAVO HENRIQUE MEIRA, Solteiro, RG 44661598, CPF 45186315877, mãe Lucia Francisca Meira, Nascido/Nascida
em 09/09/1996, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à RUA MARECHAL DEODORO, 520, VILA PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PULAR, RUA
MARECHAL DEODORO, CEP 16450-000, Getulina - SP, Fone (14)996137415. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: Vistos. Considerando a ausência de manifestação da vítima,
não localizada nos endereços diligenciados (fls. 68/69), aliado à manifestação ministerial de fls. 73, revogo a medida protetiva
concedida nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica
consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser
efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas e formalidades
de praxe. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado e oficio. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, o
processo será arquivado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 13 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0000159-70.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX DE LIMA RAMOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE
LIMA RAMOS, PROCESSO