Processo ativo

Justiça Pública

1500072-70.2025.8.26.0604
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sumaré, aos 11 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500072-70.2025.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Averiguado: CLAUDINEI DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: J.M.D.N.,
Brasileira, União Estável, Prendas do Lar, RG 47493356, pai ISAIAS CIPRIANO DAS NEVES, mãe TELMA MARIA DAS NEVES,
Nascido/Nascida em 14/12/1989, de cor Pardo, Rua Zuleica Rodrigues da Silva, 694, Parque das Nacoes (nova Veneza, CEP
13181-134, Sumaré - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por
edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta: “Nestes termos, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/06, determino
ao averiguado, sob pena de decretação da prisão preventiva: a proibição de aproximar-se da vítima em raio menor que 100
metros da residência, local de trabalho ou de lazer da vítima; a proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de
comunicação; a proibição de frequentar os locais de comparecimento rotineiro da vítima; O afastamento do autor dos fatos do
lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. No mais, diante das declarações da vítima que
apontam que o autor dos fatos possui arma em seu poder (fls. 10), impõe-se, ainda, a cautelar prevista no art. 12, inciso VI-A,
da Lei 11.340/2006, oficie-se a Autoridade Policial competente para seja verificado se o autor dos fatos possui registro de porte
ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, para que junte a estes autos a informação, notificando-se, ainda, a ocorrência à
instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003 (Estatuto do Desarmamento).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 11 de julho
de 2025.
Processo Digital nº: 1510643-37.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Ednilton Ramos Bonfim de Souza Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNILTON RAMOS
BONFIM DE SOUZA SILVA, Brasileiro, Casado, Agente Penitenciário, RG 45504263, CPF 318.698.798-99, pai Edivan Bonfim
De Souza, mãe Madalena Ramos Da Cruz, de cor Ignorada, natural de Jacobina - BA, com endereço à Via de Circulação II,
1550, Em frente ao galpão GR 2 CEL 999763262, Residencial Quilombo II, CEP 13069-388, Campinas - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121-A § 1º, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510643-37.2024.8.26.0604,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 4 de fevereiro de 2024, às 06 horas e 30 minutos, na Rua Flora Ferreira Gomes, nº 236, Parque Florely,
em Sumaré, EDNILTON RAMOS BONFIM DE SOUZA SILVA, qualificado à fl. 34, ofendeu a integridade corporal de VERONICA
BISPO DOS SANTOS, em razão da condição do sexo feminino, consistente na prática de violência doméstica.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 11 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500140-88.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado: JOSÉ PAULO GORDO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ PAULO GORDO,
Brasileiro, Casado, Advogado, RG 11709548, CPF 177.756.978-81, pai JOSÉ GORDO SOBRINHO, mãe ZORAIDE CARVALHO
GORDO, Nascido/Nascida 10/06/1961, de cor Pardo, natural de Mirandopolis - SP, com endereço à RUA DOM BARRETO,
104, CEL 974044020, CENTRO, RUA DOM BARRETO, CEP 13170-004, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:32
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