Processo ativo

Justiça Pública

1500084-34.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ‘’Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de setembro de 2022, na Rua Visconde de Malsemao, 261,
apartamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 63, Vila Formosa, nesta cidade, CAROLINE SALES BARBOSA, qualificada a fls. 20 e 23, previamente ajustada e
com unidade de desígnios com agente não identificado, obteve, em proveito comum, indevida vantagem econômica, no valor de
R$ 1.500,00, em prejuízo de Mosar Miguel da Silva Filho, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento. Segundo o apurado, a
denunciada e terceira pessoa ainda não identificada, visando aplicar golpes contra terceiros, anunciaram no Instagram, a venda
de móveis e eletrodomésticos, que não existiam.’’. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500084-34.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDER MOHAMAD
AMIN, EMPRESARIO(A), RG 2935952, CPF 293.420.368-99, pai AMIN MOHAMAD AMIN, mãe ROSELI APARECIDA DE SOUZA
AMIN, Nascido/Nascida 27/07/1980, com endereço à Rua David Barione, 166, Vila Paulo Silas, CEP 03264-020, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500084-34.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 15 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio
ALEXANDRE MOHAMAD AMIN como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhe
instaure a competente ação penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia, até sentença
final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha a seguir arroladas, tudo
sob o rito previsto no art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1521093-03.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: GRAZIELE ARAUJO DE SOUZA e outrosO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GRAZIELE ARAUJO DE
SOUZA, Brasileira, Solteira, OUTROS, RG 43636041, CPF 470.316.948-76, pai OSVALDO VIEIRA DE SOUZA, mãe EDIJANE
MARIA DE ARAUJO, Nascido/Nascida 12/03/1994, de cor Pardo, natural de Suzano - SP, com endereço à Rua Francisco
Alarico Bergamo, 54, Vila Taquari, CEP 08230-010, São Paulo - SP, e RAFAEL BRESSAN VIEIRA, Brasileiro, União Estável,
Auxiliar de Limpeza, RG 38732383, CPF 496.309.348-09, pai REGES GONÇALVES VIEIRA, mãe ROSILENE CRISTINA DA
SILVA BRESSAN, Nascido/Nascida 07/01/2000, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Ernesto
Souza Cruz, 2101, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08225-380, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521093-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos desse inquérito, que na data de 04 de setembro
de 2024, por volta das 03hr00min, na Avenida Imperador, n° 5.080, Parque Guarani, São Paulo SP, GRAZIELE ARAUJO DE
SOUZA, qualificada à fl. 17, EDCLEI GOMES DOS SANTOS, qualificado à fl. 16, e RAFAEL BRESSAN VIEIRA, qualificado
à fl. 15, agindo em concurso e previamente ajustados em unidade de propósitos com um quarto indivíduo não identificado,
subtraíram, para proveito comum, a quantia de R$85,00 (oitenta e cinco reais) em espécie, do estabelecimento Auto Posto Nova
Itaquera Conveniência e Lubrificantes Ltda. (cf. B.O fls. 04/07). Segundo apurado, policiais militares estavam em patrulhamento
quando foram acionados por um funcionário de um posto de gasolina, Leandro Rogério Pinheiro, onde esse informava que
quatro indivíduos haviam acabado de furtar a loja de conveniência do local, subtraindo do caixa a quantia de R$85,00 (oitenta
e cinco reais) em espécie, sendo que o funcionário forneceu as características dos furtadores, mencionando que havia uma
mulher de blusa vermelha e cabelo curto, um homem de blusa preta e calça, e outro homem de bermuda e camiseta azul. (cf.
Termos de Depoimentos fls. 08/10) Com tais informações os PMs seguiram em busca dos averiguados, que de acordo com
Leandro teriam ido em direção à Avenida Jacu Pêssego, tendo os policiais abordado, poucos metros à frente do local indicado,
na Rua Rainha da Noite, dois homens com as características descritas por Leandro, os quais foram identificados como sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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