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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500086-96.2025.8.26.0493
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: 99999D/SP - Defensoria Públ *** 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : SONIA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500086-96.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2032019/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : FERNANDA ARHAY POTENZA BENTO
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500087-81.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2035465/2025 - Taciba
AUTOR : Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça Pública
AVERIGUADO : PAULO JOSÉ SOUZA SILVA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500088-66.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2034287/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : PEDRO HENRIQUE BOHAC
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500089-51.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2028145/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : FRANCISCO REIS VENTURA JUNIOR
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500149-45.2025.8.26.0583
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2033519/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : MAYCON BRENO TAVARES MACHADO
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2025
Processo 0000127-40.2025.8.26.0493 (processo principal 1000492-14.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jaira Spina Portella - Nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009,
INTIME-SE à FESP para que, inicialmente, cumpra a obrigação de fazer (apostilamento), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arbitramento de multa diária. Após, uma vez regularizado o pagamento dos vencimentos (incorporação / apostilamento), o
exequente dará continuidade à execução do julgado, apresentando planilha de cálculo atualizada, para fins de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 13 e incisos da Lei n. 12.153/2009 (pagamento dos atrasados). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000130-92.2025.8.26.0493 (processo principal 1001447-79.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Virgolino - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II - FIDC - De início, cumpre destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória
a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o débito, no valor de R$6.024,54, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do
CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos
do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do
devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis. A seguir, em caso de
não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de
penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora,
bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o
credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor
ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando
conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e
intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLAUDIA DE AZEVEDO
MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP)
Processo 0000542-57.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Arcelia Nunes de
Souza - Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Expeça-se certidão de honorários, nos termos
do convênio Defensoria / OAB. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 86692/MG)
Processo 0000934-94.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonilde Calci Crestani -
BANCO PAN S.A. - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : SONIA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500086-96.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2032019/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : FERNANDA ARHAY POTENZA BENTO
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500087-81.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2035465/2025 - Taciba
AUTOR : Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça Pública
AVERIGUADO : PAULO JOSÉ SOUZA SILVA
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500088-66.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2034287/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : PEDRO HENRIQUE BOHAC
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500089-51.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2028145/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : FRANCISCO REIS VENTURA JUNIOR
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500149-45.2025.8.26.0583
CLASSE : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2033519/2025 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
INDICIADO : MAYCON BRENO TAVARES MACHADO
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2025
Processo 0000127-40.2025.8.26.0493 (processo principal 1000492-14.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jaira Spina Portella - Nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009,
INTIME-SE à FESP para que, inicialmente, cumpra a obrigação de fazer (apostilamento), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arbitramento de multa diária. Após, uma vez regularizado o pagamento dos vencimentos (incorporação / apostilamento), o
exequente dará continuidade à execução do julgado, apresentando planilha de cálculo atualizada, para fins de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 13 e incisos da Lei n. 12.153/2009 (pagamento dos atrasados). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000130-92.2025.8.26.0493 (processo principal 1001447-79.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Virgolino - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II - FIDC - De início, cumpre destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória
a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o débito, no valor de R$6.024,54, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do
CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos
do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do
devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis. A seguir, em caso de
não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de
penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora,
bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o
credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor
ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando
conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e
intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLAUDIA DE AZEVEDO
MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP)
Processo 0000542-57.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Arcelia Nunes de
Souza - Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Expeça-se certidão de honorários, nos termos
do convênio Defensoria / OAB. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 86692/MG)
Processo 0000934-94.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonilde Calci Crestani -
BANCO PAN S.A. - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º