Processo ativo

Justiça Pública

1500090-36.2025.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; *** tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGENTE FEIJÓ EM 31/01/2025
PROCESSO : 1500090-36.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2342414/2024 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : ALAINA DA CRUZ
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500091-21.2025.8.26.0493
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 2383739/2024 - Regente Feijó
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : GISLEINE MOURA OLIVIERI
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0000087-92.2024.8.26.0493 (processo principal 1000944-92.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da bloqueio de fls. 65,
dentro do prazo de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá
o interessado seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,
bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no
processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com
a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal
de Custas; Após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao
advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido
pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento
eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna
desnecessário o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às
informações fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos,
ocasião em que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária (“boca do
caixa”) apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0000194-39.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Celia
Maria Santos de Assumpção - Cumpra-se o v. Acórdão. Designo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de
junho de 2025, às 15h00min. As partes deverão trazer as respectivas testemunhas, salvo se houve requerimento para intimação
pelo juízo, na forma e prazo previstos no artigo 34, caput e § 1º da Lei n. 9.099/95. Desde já, indefiro o pedido de produção de
prova pericial, ante o não cabimento nos âmbito dos juizados especiais cíveis e por não ser imprescindível para o desate da
lide, bem como indefiro a colheita de depoimento pessoal, pois igualmente desnecessário e impertinente, ressalvando, contudo,
que nada obsta que as partes sejam interrogadas a qualquer tempo, a critério deste Magistrado, nos termos do artigo 385 do
Código de Processo Civil. A audiência será realizada de modo presencial no Fórum de Regente Feijó, podendo, a requerimento
da parte - nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no
mesmo ato por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, advogado(s), partes ou testemunha(s), caso queiram, deverão indicar
que sua participação no ato acima agendado será de modo virtual e fornecer endereço de e-mail válido ou número de telefone
com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para
aqueles que comparecerem presencialmente no Fórum de Regente Feijó e aos que acessarem a audiência por meio do link ou
QR-Code constantes ao final desta decisão. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Int. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA
CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0000996-37.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RAYANE SHITI NAKAGAWA
- réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir
seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais cópias do processo, necessárias à instrução do
incidente de cumprimento de sentença que, mesmo de autos físicos, deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos
1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int.
Processo 0001020-65.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Rogério Bento - Ante o exposto e considerando-se tudo o mais que dos autos consta: - JULGO
EXTINTA a ação em relação aos pedidos de concessão de cesta-básica e diárias, por ausência de interesse de agir, extinguindo
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - JULGO IMPROCEDENTE
os demais pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo Codex. Por fim,
deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento de verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB
374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0001206-25.2023.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luan
Toledo Ferreira - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, no duplo efeito. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
com nossas homenagens de praxe. Int. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
Processo 0001413-87.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ROGERIO BORGES
- réu revel - Ante o trânsito em julgado da sentença retro, aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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