Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1500091-61.2020.8.26.0213
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA
LEMOS DEBASTIANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MÁRCIO DE MORAIS,
OPERADOR DE MAQUINA, RG 32375246, pai JOSÉ PINTO DE MORAIS, mãe CREUZA FERREIRA DE MORAIS, Nascido/
Nascida 04/10/1978, Outros Dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s: esposa Elisete, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500091-61.2020.8.26.0213, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ...”Consta que, no dia 01 de outubro de 2019, por volta de 12h40min, na Avenida Antônio Ribeiro dos Santos,
no estabelecimento Barbosa Veículos, Centro, nesta cidade e comarca de Guará, Estado de São Paulo, o denunciado, agindo
com consciência e vontade, mediante o emprego de fraude, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente num veículo VW/
Crossfox, placa NLO8680, pertencente a Valdecir Edson Barbosa, conforme boletins de ocorrência de fls. 4/5 e 7/8, e auto
de exibição e apreensão de fl. 9. É certo, ademais, que o veículo somente foi devolvido à posse da vítima depois de essa ter
ido ao encalço do ofendido, quando, então, com a inversão da posse da res, já estava configurado o delito de furto. Diante do
exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece denúncia em face de MÁRCIO DE MORAIS como incurso nas
sanções do artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), do Código Penal. Requer que, uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado
o devido processo legal, sendo ele citado, interrogado e processado regularmente, de acordo com o rito ordinário, descrito no
artigo 394, § 1 o, inciso I, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a final condenação
do denunciado.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 17 de fevereiro de 2025
GUARUJÁ
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1515116-50.2021.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EMERSON DIAS ROCHA RAMOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON DIAS ROCHA RAMOS, PROCESSO
GUARÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA
LEMOS DEBASTIANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MÁRCIO DE MORAIS,
OPERADOR DE MAQUINA, RG 32375246, pai JOSÉ PINTO DE MORAIS, mãe CREUZA FERREIRA DE MORAIS, Nascido/
Nascida 04/10/1978, Outros Dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s: esposa Elisete, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500091-61.2020.8.26.0213, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ...”Consta que, no dia 01 de outubro de 2019, por volta de 12h40min, na Avenida Antônio Ribeiro dos Santos,
no estabelecimento Barbosa Veículos, Centro, nesta cidade e comarca de Guará, Estado de São Paulo, o denunciado, agindo
com consciência e vontade, mediante o emprego de fraude, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente num veículo VW/
Crossfox, placa NLO8680, pertencente a Valdecir Edson Barbosa, conforme boletins de ocorrência de fls. 4/5 e 7/8, e auto
de exibição e apreensão de fl. 9. É certo, ademais, que o veículo somente foi devolvido à posse da vítima depois de essa ter
ido ao encalço do ofendido, quando, então, com a inversão da posse da res, já estava configurado o delito de furto. Diante do
exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece denúncia em face de MÁRCIO DE MORAIS como incurso nas
sanções do artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), do Código Penal. Requer que, uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado
o devido processo legal, sendo ele citado, interrogado e processado regularmente, de acordo com o rito ordinário, descrito no
artigo 394, § 1 o, inciso I, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a final condenação
do denunciado.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 17 de fevereiro de 2025
GUARUJÁ
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1515116-50.2021.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EMERSON DIAS ROCHA RAMOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON DIAS ROCHA RAMOS, PROCESSO