Processo ativo

Justiça Pública

1500097-03.2024.8.26.0642
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
funcional ou remoção voluntária. (NR) Art. 441 ? Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442 ? Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR) Art. 443 ? Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
(NR). Art. 444 ? O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
(NR) Art. 445 ? O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juízes togados. (NR) Art. 446 ? Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes
às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR). E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente edital que será afixado a porta
do Edifício do Fórum, publicado pela Imprensa Oficial do Estado e passado nesta cidade e Comarca de Tupi Paulista, Estado
de São Paulo, pelo Cartório do Júri, aos 02 de julho de 2025. Eu, (a.) Rosângela de Oliveira Amador Basso, Chefe de Seção
Judiciária, Matrícula nº 96.675-0, digitei e subscrevi. (a.) Dra. MAIARA LEITE CARDOSO KRAVCHYCHYN - Juíza de Direito e
Presidente do Tribunal do Júri
UBATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMAURI
RODRIGUES BENEVIDES, Solteiro, ARTESAO(A), RG 0395629548, CPF 376.186.188-52, pai ADEMAR LOBÃO BENEVIDES,
mãe MARIA NEUZA RODRIGUES, Nascido/Nascida 29/01/1979, com endereço à Rua Pinheiro da Silva, 300, Jardim Boa Vista,
CEP 12401-020, Pindamonhangaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte A e Art. 38 “caput” ambos do(a)
LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500097-03.2024.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Art. 38 “caput”, Parte A e Art. 38 “caput” ambos do(a) LEI
9.605/1998(Denúncia). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 02 de julho de 2025.
VARGEM GRANDE DO SUL
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500899-36.2022.8.26.0653
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO DA SILVA PEREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CICERO DA SILVA PEREIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:23
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