Processo ativo

Justiça Pública

1500110-38.2022.8.26.0006
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. Transitada em julgado, ofic *** do réu no rol dos culpados. Transitada em julgado, oficie-se à autoridade de trânsito para os devidos fins.” E
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500110-38.2022.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José
Ricardo Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao réu FERNANDO CÉSAR CANDIDO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Mecânico, RG 34.931.361, CPF
334.110.378-30, pai Jair Candido, mãe Helena Aparecida Candido, Nascido em 25/02/1984, de cor Parda, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de São Paulo,
- SP, com endereço à Avenida Amador Bueno da Veiga, 735, Penha de França, CEP 03635-000, São Paulo ? SP; Rua Jaime
Taveira, 29, Chácara Cruzeiro do Sul, CEP 03732-060, São Paulo ? SP; e Rua Tiradentes, 424, Nova Itapirema, CEP 15215-000,
Nova Aliança ? SP, fone: (11) 2642-4749. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isto posto, julgo procedente
a ação penal movida contra FERNANDO CÉSAR CÂNDIDO, qualificado nos autos, e condeno-o, como incurso nos artigos 302,
§ 1º, inciso III, e 305, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena
de 3 anos, 8 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e 3 meses e 3 dias de suspensão da habilitação para dirigir
veículos automotores. Não obstante a condenação, faculto ao réu recorrer em liberdade, não obstante tenha respondido preso
ao processo, levando em conta para tanto o tempo em que permaneceu preso preventivamente e o regime prisional ora imposto,
valendo citar, quanto ao último aspecto, recente decisão do STF no sentido de que “Viola o princípio da proporcionalidade a
tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto”
(HC 214.070 AgR/MG, Rel. Min. Nunes Marques, j. em 20/06/2023). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Oportunamente,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Transitada em julgado, oficie-se à autoridade de trânsito para os devidos fins.” E
ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL
Processo Digital nº: 1502431-17.2020.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ADRIANO LAUREANO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO LAUREANO
DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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