Processo ativo

Justiça Pública

1500110-70.2025.8.26.0511
Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Vara: Única, do Foro de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Ferneda Dossin,
Assunto: Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500110-70.2025.8.26.0511, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Ferneda Dossin,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LEONARDO FELIPE GARDIN, Solteiro, OPERADOR(A), RG 52245418, pai FRANCISCO AUGUSTO GARDIN JUNIOR, mãe
ANDREA DE FATIMA MOVIO GARDIN, Nascido/Nascida em 15/09/1997, de cor Branco, com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua Ângelo Soave,
67, Parque Bom Retiro, CEP 13398-012, Rio Das Pedras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Por ora, as declarações da ofendida são suficientes para comprovar o “fumus comissi delicti” e o risco
à vida ou à integridade física dela. Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n.º 11.340/06, defiro as seguintes
medidas protetivas de urgência: a) afastamento do agressor do lar; b) proibição do agressor aproximar-se dos ofendidos, de
seus familiares e das testemunhas, devendo manter distância mínima de 500m; e c) proibição do agressor manter contato
com os ofendidos por qualquer meio de comunicação. Fica desde já autorizado o uso de força policial e o arrombamento, se
necessários. As medidas deferidas terão vigência por tempo indeterminado e só serão revogadas, de ofício ou a pedido das
partes, quando constatado o esvaziamento da situação de risco, o que será apurado em contraditório. Intime-se o agressor,
advertindo-o de que, em caso de descumprimento das medidas, poderá ter sua prisão preventiva decretada. Caso o agressor
não seja encontrado para ser intimado das medidas protetivas, deverá a serventia expedir EDITAL com prazo de 15 (quinze)
dias para sua intimação, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Dê-se ciência à vítima, informando-a que, em caso
de descumprimento da medida protetiva, além do telefone de emergência 190, ela poderá pedir socorro à Polícia Militar através
do aplicativo SOS Mulher, disponível paradownloadnas lojas virtuais Google Play ou App Store. Comunique-se o IIRGD. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Das Pedras, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500096-86.2025.8.26.0511
Classe: Assunto: Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VINICIUS GIOVANI GANONE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas de Proteção
à Pessoa Idosa - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VINICIUS
GIOVANI GANONE, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:57
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