Processo ativo

Justiça Pública

1500112-82.2025.8.26.0594
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: nos termos do Convênio OAB/DPE (fls. *** nos termos do Convênio OAB/DPE (fls. 146), regularizem-se e arquivem-se os
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500112-82.2025.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo Motta, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: CRISTIANA
TOBIAS DE REZENDE, Brasileira, Divorciada, Desempregada, RG 46329099, CPF 384.406.838-47, pai Antonio Carlos Rezende,
mãe Rosângela Tomé, Nascido/Nascida em 07/05/1990, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, natural de Lencois Paulista, - SP, com endereço à Rua
Regina Rissato Paccola, 466, Jardim Carolina, CEP 18686-389, Lençóis Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Daí porque, ante o exposto, nos termos supra consignados, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal para CONDENAR CRISTIANA TOBIAS DE REZENDE, qualificada nos autos, como incursa no art. 33, §
4º,combinado com o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão,
no regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e prestação pecuniária de 01
(um) salário mínimo, além do pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, podendo
recorrer em liberdade. Na forma do que dispõe o art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Paulista n. 11.608/2003, condeno a ré ao pagamento
dascustas Decreto, ainda, o valor em espécie apreendido, posto comprovada sua origem espúria (fls. 72). Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos do Convênio OAB/DPE (fls. 146), regularizem-se e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 03 de julho de 2025.
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500826-30.2021.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS HENRIQUE DA SILVA SA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS HENRIQUE DA
SILVA SA, Brasileiro, Solteiro, Frentista, RG 47571127, CPF 398.533.178-26, pai EMÍLIO DE SA NETTO, mãe LUCIANA DA
SILVA SA, Nascido/Nascida 17/11/1990, de cor Branco, natural de Limeira - SP, com endereço à Avenida 5 Jg, 255, TELEFONE
DA GENITORA - 19 ? 99618-5061, Jardim Guanabara II, CEP 13502-450, Rio Claro - SP, Fone 19-3445-34-53, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 311 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500826-30.2021.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:18
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