Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500116-57.2022.8.26.0002
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500116-57.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO JUNIOR RODRIGUES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA ROCHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO JUNIOR
RODRIGUES DA ROCHA, União Estável, Autônomo, RG 58779786-1, pai JOSINO PAULINO DA ROCHA, mãe VALMIRA
RODRIGUES, Nascido/Nascida 16/11/1997, Outros Dados: (11) 94985-4210, com endereço à Avenida Cantos do Amanhecer,
46, Jardim Eledy, CEP 05856-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
129 § 13 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500116-57.2022.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530666-02.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHAEL DE OLIVEIRA CRUZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL DE OLIVEIRA
CRUZ, Companheiro, Manobrista, RG 41016833, CPF 320.867.818-57, pai JEOVA BARBOZA DA CRUZ, mãe VERA LUCIA DE
OLIVEIRA CRUZ, Nascido/Nascida 16/07/1983, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Antonio Baldusco,
7, CASA BAIXO, Jardim Jacira, CEP 06864-390, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP e Art. 6 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530666-02.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504249-79.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO LIMA DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO LIMA DE
CARVALHO, Divorciado, Autônomo, RG 18968165, pai MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, mãe JUVINA LIMA CARVALHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500116-57.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO JUNIOR RODRIGUES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA ROCHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO JUNIOR
RODRIGUES DA ROCHA, União Estável, Autônomo, RG 58779786-1, pai JOSINO PAULINO DA ROCHA, mãe VALMIRA
RODRIGUES, Nascido/Nascida 16/11/1997, Outros Dados: (11) 94985-4210, com endereço à Avenida Cantos do Amanhecer,
46, Jardim Eledy, CEP 05856-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
129 § 13 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500116-57.2022.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530666-02.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHAEL DE OLIVEIRA CRUZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL DE OLIVEIRA
CRUZ, Companheiro, Manobrista, RG 41016833, CPF 320.867.818-57, pai JEOVA BARBOZA DA CRUZ, mãe VERA LUCIA DE
OLIVEIRA CRUZ, Nascido/Nascida 16/07/1983, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Antonio Baldusco,
7, CASA BAIXO, Jardim Jacira, CEP 06864-390, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP e Art. 6 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530666-02.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504249-79.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO LIMA DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO LIMA DE
CARVALHO, Divorciado, Autônomo, RG 18968165, pai MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, mãe JUVINA LIMA CARVALHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º