Processo ativo

Justiça Pública

1500117-43.2023.8.26.0152
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tratar-se de produto de crime (roubo), pertencente a DENIS EDUARDO TEIXEIRA DAS NEVES, conforme auto de exibição
e apreensão de fls.09/10, Boletim de Ocorrência de Roubo nº DI4039/202 e reconhecimento de fls.08. Diante do exposto,
denuncio GABRIEL ALVES DOS SANTOS, e EVANILDO SOARES FORTALEZ como incursos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso
II e § 2º- A, I, do Código Penal. Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. queiro que, autuada e recebida esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita à
acusação no prazo de dez dias, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para ouvir
as testemunhas abaixo arroladas e proceder-se ao interrogatório do réu, até final condenação, observando-se o procedimento
comum ordinário (artigos 394, inciso I a 405 do Código de Processo Penal), e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo sujeito passivo do delito, nos termos do art. 387, IV, do Código
de Processo Penal7, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia,
aos 13 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500117-43.2023.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO ALEXANDRE MARTINS DE BASTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ALEXANDRE
MARTINS DE BASTOS, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 27411105, CPF 21423384881, pai JOAQUIM MARTINS DE
BASTOS, mãe MARIA CICERA MARTINS DE BASTOS, Nascido/Nascida 08/03/1979, de cor Branco, natural de São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500117-43.2023.8.26.0152,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, instaurado a partir de portaria, que no dia em 15 de novembro de 2022, às 18h40, na Estrada dos Hengles, n.
º 102, Ressaca, nesta Cidade e Comarca de Cotia, PAULO ALEXANDRE MARTINS DE BARROS, qualificado a fl. 17, obteve,
para si, vantagem ilícita, mantendo em erro e gerando prejuízo financeiro de R$ 2.593,00 (dois mil quinhentos e noventa e três
reais) à vítima Waldete da Silva Costa. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, PAULO ALEXANDRE MARTINS DE
BARROS, qualificado à fl. 17, como incurso no artigo 171, caput do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação, na
forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se audiência
de instrução e julgamento para oitiva da vítima e da testemunha do rol, bem como interrogando-se o denunciado, tudo na
conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1515112-95.2022.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: ANGÉLICA APARECIDA VIEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGÉLICA APARECIDA
VIEIRA, Brasileira, Solteira, RG 47.729.216-1, CPF 427.229.528-40, pai Avelino Francisco Vieira, mãe Hilaria Inacia De Oliveira,
Nascido/Nascida 25/06/1986, de cor Pardo, natural de Piratininga - SP, com endereço à Rua Moscou, 20, Recanto Vista Alegre,
CEP 06702-215, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515112-95.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso termo circunstanciado que, em 12 de julho de 2022, no período vespertino, na Rua Professor José Barreto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:04
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