Processo ativo

Justiça Pública

1500126-84.2024.8.26.0664
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500126-84.2024.8.26.0664
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: JHONATAN TREVISAN DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONATAN TREVISAN DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Ignorado, CORRETOR(A) DE IMOVEIS, RG 46.824.318-5, CPF 438.520.108-02, pai LAURO GONÇALVES
DE OLIVEIRA, mãe MARIA TERESA TREVISAN GONÇALVES DE OLIVEIRA, Nascido 25/07/1997, natural de Americana - SP,
com endereço à Rua Atilio Capello, 800, Bloco 03, Apto 208, Vila Clementina, CEP 15051-003, São José do Rio Preto - SP, Fone
(19)993642375, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500126-84.2024.8.26.0664,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15/08/2023, na
Rua Palmira Zampieri Cestari, 4447, nesta cidade, JHONATAN TREVISAN DE OLIVEIRA, apropriou-se indevidamente da quantia
de R$ 18.950,00, pertencente à vítima, de cujo valor tinha a posse ou a detenção, em razão de ofício, emprego ou profissão.
Segundo apurado, a vítima firmou contrato de compra e venda de imóvel com o denunciado, que atua como construtor. Para
tanto, deu como entrada um automóvel Renault Scenic, ano 2000/2001, avaliado em R$ 14.000,00, já transferido para terceira
pessoa, efetuando, posteriormente, pagamentos nas contas bancárias da mãe do autor e da esposa dele, nos valores de R$
3.600,00, R$ 600,00 e R$ 750,00, com a finalidade de regularizar a documentação para apresentação junto à Caixa Econômica
Federal, visando a liberação do FGTS. A documentação não foi aprovada para o financiamento, mas ficou combinado do
imputado tentar novamente o financiamento após um período, continuando, assim, na prestação do serviço contratado. Ocorre
que o denunciado não respondeu mais as mensagens e telefonemas da vítima, nem devolveu os valores que recebeu, de modo
que o ofendido suportou um prejuízo de R$ 18.950,00. A ex-cunhada do denunciado, confirmou que houve a transferência de
R$ 600,00 para a sua conta, mas disse que acreditou tratar de pagamento de quantia que ele lhe devia, pois não tinha nenhum
envolvimento com o negócio imobiliário relatado. Jhonatan não foi localizado. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1504588-55.2022.8.26.0664
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ADRIANO LEONARDO DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CATIANE EVELYN
MOREIRA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Promotora de Vendas, RG 71411219, CPF 419.501.678-95, pai JUAREZ
ANDRADE DE OLIVEIRA, mãe MARIA IVANA MOREIRA, Nascido/Nascida 01/07/1991, de cor Branco, natural de São José
dos Campos - SP, com endereço à Rua Ana Maria da Silva Katayama, 191, (12)99158-3798, Conjunto Papa João Paulo II, CEP
12232-415, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 171 § 4º ambos c/c Art. 29 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504588-55.2022.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 22 de dezembro
de 2021, pela manhã, na Rua das Américas, nº 2727, Jardim Eldorado, nesta cidade e comarca, JOCELY MARCELA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:56
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