Processo ativo

Justiça Pública

1500129-76.2025.8.26.0608
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascido/Nascida 27/08/1988, de cor Branco, natural de Franca - SP, com endereço à Rua Horacio Alves Branquinho, 854, Belo
Horizonte, CEP 14460-000, Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
autos da Ação Penal nº 1500129-76.2025.8.26.0608, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Narram os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de março de 2025, as 23h:50min, no “Pesque
e Pague Toca do Peixe”, situado na rua Avenida Doutor Willian Azzuz, nº720, Recreio Campo Belo, nesta cidade e comarca
de Franca/SP, Lidiana Souza Vieira, qualificada às fls. 15, tentou subtrair, para si, mediante escalada, coisa alheia móvel,
consistente em uma lavadora de alta pressão WAP, avaliada em R$ 729,90 (setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos)
e uma balança de precisão, avaliada em R$1.468,00 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais), conforme o auto de avaliação
de fls. 102/103, em prejuízo da vítima, Edmar Aparecido Saragossa, apenas não consumando seu intento por circunstâncias
alheias à sua vontade. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência Lidiana Souza Vieira, como incurso na reprimenda do artigo
155, § 4º, inciso II, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada a presente, seja ele
citado para responder à acusação por escrito dentro do prazo legal (10 dias), após, que seja designada audiência de instrução
para oitiva da vítima, testemunhas e interrogatórios, até final prolação da sentença condenatória, tudo em conformidade com
os artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Franca, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500538-45.2021.8.26.0106
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Eric Pereira Jesus da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Eric Pereira Jesus da Silva, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:43
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