Processo ativo

Justiça Pública

1500134-45.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
04346-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR:
a) ALEX DE LIMA AMARAL, Rg. N° 75.005.036-SSP/SP, filho de Irani Jesus de Amara! e Eva Teresinha de Lima Amara!,
como incurso nas sanções do art. 155, § 40, incisos I, II e IV, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos e 06 (seis)
meses
de reclusão, e mais 17 (dezessete) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500134-45.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON YURI SOARES COSTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON YURI SOARES COSTA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
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