Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500134-45.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu deverá ser lançado no rol d *** do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500134-45.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON YURI SOARES COSTA, Brasileiro, Solteiro,
OUTROS, RG 55115739, CPF 48168488865, pai ANDERSON ROBERTO COSTA, mãe
LUCIANA SOARES DOS SANTOS, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 02/07/2003, de cor Preto, natural de
Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Rua Zodiaco, 23, Vila Celeste, CEP 08597-080,
Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE, a ação penal, para condenar ANDERSON YURI SOARES
COSTA, RG/SP nº 55115739, nascido em 02/07/2003, filho de Anderson Roberto Costa e de
Luciana Soares dos Santos, à pena de 1 ano de reclusão, com início no regime aberto, e 10 dias-multa, no seu valor
mínimo unitário legal, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Nos termos da lei, condeno o acusado
ao pagamento do valor equivalente a 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência em razão do
acusado ser beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, a pena privativa
de liberdade é substituída pela prestação de serviços para a comunidade pelo prazo dela e em local a ser designado pelo
Juízo das Execuções Penais, sendo essa a medida mais profilática para educar, prevenir e retribuir a violação da lei penal por
parte do acusado. Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens
eventualmente apreendidos e não devolvidos o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. PRIC São Paulo, 04 de
outubro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0003737-56.2017.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO ANTONIO HORACIO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO ANTONIO HORACIO e outros,
PROCESSO
1500134-45.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON YURI SOARES COSTA, Brasileiro, Solteiro,
OUTROS, RG 55115739, CPF 48168488865, pai ANDERSON ROBERTO COSTA, mãe
LUCIANA SOARES DOS SANTOS, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 02/07/2003, de cor Preto, natural de
Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Rua Zodiaco, 23, Vila Celeste, CEP 08597-080,
Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE, a ação penal, para condenar ANDERSON YURI SOARES
COSTA, RG/SP nº 55115739, nascido em 02/07/2003, filho de Anderson Roberto Costa e de
Luciana Soares dos Santos, à pena de 1 ano de reclusão, com início no regime aberto, e 10 dias-multa, no seu valor
mínimo unitário legal, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Nos termos da lei, condeno o acusado
ao pagamento do valor equivalente a 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência em razão do
acusado ser beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, a pena privativa
de liberdade é substituída pela prestação de serviços para a comunidade pelo prazo dela e em local a ser designado pelo
Juízo das Execuções Penais, sendo essa a medida mais profilática para educar, prevenir e retribuir a violação da lei penal por
parte do acusado. Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens
eventualmente apreendidos e não devolvidos o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. PRIC São Paulo, 04 de
outubro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0003737-56.2017.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO ANTONIO HORACIO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO ANTONIO HORACIO e outros,
PROCESSO