Processo ativo

Justiça Pública

1500150-29.2024.8.26.0627
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TEODORO SAMPAIO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500150-29.2024.8.26.0627
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MAYCON HENRIQUE DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). MAIARA LEITE
CARDOSO KRAVCHYCHYN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYCON HENRIQUE DA
SILVA, RG 48463001, CPF 422.830.168-19, pai MARCOS CANDIDO DA SILVA, mãe MARINALVA MARIA DE BRITO, Nascido/
Nascida 04/02/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua José Silva, 2490, Estação, CEP 19280-000, Teodoro Sampaio - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” (três vezes) do(a) LEI 11340/2006 e Art. 21 “caput” (duas vezes) do(a) DL 3.688/1941
e Art. 150 § 1º (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500150-29.2024.8.26.0627, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO denuncia a Vossa Excelência MAYCON HENRIQUE DA SILVA como incurso no art. 24-A da Lei n° 11.340/06 (por três
vezes), art. 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41 (por duas vezes) e art. 150, §1º, do Código Penal (por duas vezes), todos na forma
do concurso material de crimes e, requerendo a autuação e o recebimento da peça acusatória, a citação pessoal do denunciado
e, após a devida instrução probatória, tudo nos termos do procedimento comum ordinário (art. 394 e ss. do Código de Processo
Penal). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 17 de dezembro de 2024.
VALINHOS
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500073-53.2021.8.26.0650
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON DE SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON DE SOUSA,
Comerciante, RG 49851671-4, pai JIMINY FRANCISCO DE SOUSA, mãe ANANILIA REGINA DE ASSIS SOUSA, Nascido/
Nascida 08/03/1995, natural de Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500073-53.2021.8.26.0650, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do inquérito policial que no dia 20/07/2020, na Rua Vitório Randi, nesta cidade e Comarca de Valinhos,
JEFFERSON DE SOUSA apropriou-se indevidamente de bens dos quais tinha posse em virtude de locação de imóvel, sendo
estes: duas mesas de cabeceira e um chuveiro de propriedade da vítima O.L.S., avaliados em aproximadamente R$ 800,00
(oitocentos reais). Segundo apurado, a vítima alugou o imóvel para JEFFERSON, o qual permaneceu no apartamento entre
o mês de novembro de 2019 até julho de 2020, quando foi despejado por não pagar os aluguéis. Entretanto, ao mudar-se do
imóvel, o denunciado se apoderou de duas mesas de cabeceira e retirou o chuveiro da casa do locador, sem devolvê-los ao
proprietário. Ainda, o locador e seus advogados contataram o investigado para ele devolver os referidos móveis e deram o prazo
final até 20/07/2020. Todavia, mesmo após o pedido de devolução, JEFFERSON insistiu em ficar com os móveis, apropriando-
se dos objetos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 21 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:06
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