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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500153-08.2025.8.26.0252
Classe: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: 280168/SP - Marcio E *** 280168/SP - Marcio Eduardo Peres Munhos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : KAYK FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 280168/SP - Marcio Eduardo Peres Munhos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500153-08.2025.8.26.0252
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5006417/2025 - Ipaussu
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : L.D.O.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500154-90.2025.8.26.0252
CLASSE : INQUÉRITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. POLICIAL
IP : 2081164/2025 - Bernardino de Campos
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : Enzo Felipe Andrade
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2025
Processo 1500514-64.2021.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - GERSON NUNES - Certifico e
dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS EMITIDA(S) e disponibilizada(s) para impressão nos
autos digitais. - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0000197-04.2025.8.26.0252 (processo principal 1001157-11.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mauro Sergio Silva Calçados-me - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze dias, pagar
a dívida de R$ 313,36, corrigida até 10/03/2025 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante
a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á
a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: NATALIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA (OAB 486924/SP)
Processo 0000198-86.2025.8.26.0252 (processo principal 0000730-31.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Aparecida de Fátima Maximiano Teixeira - Banco Pan S/A - - It’s Soluções Ltda Epp - Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 12.543,87, corrigida até 13/03/2025 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-
se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a),
prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, §
2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MATEUS FERREIRA LOPES (OAB
115178/MG), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
Processo 1000653-15.2017.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Energia
Elétrica - Agnaldo de Morais - Ante o exposto isso, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial. Resolvo o mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras
despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados
Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-
se. Cumpra-se. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2025
Processo 0000813-13.2024.8.26.0252 (processo principal 1001060-11.2023.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucas Simão Bianchi - Vistos. Tendo em vista a concordância da
Fazenda Pública com os cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS. PROVIDENCIE a parte autora, no Portal E-SAJ, através
de petição eletrônica Petição Intermediária no código 1266 (RPV) ou 1265 - precatório, a abertura de incidente processual
específico para precatórios, uma vez que deverá prosseguir em apartado. Referido incidente deverá ser acompanhado da
planilha de cálculos e observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : KAYK FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 280168/SP - Marcio Eduardo Peres Munhos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500153-08.2025.8.26.0252
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5006417/2025 - Ipaussu
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : L.D.O.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500154-90.2025.8.26.0252
CLASSE : INQUÉRITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. POLICIAL
IP : 2081164/2025 - Bernardino de Campos
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : Enzo Felipe Andrade
VARA : VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2025
Processo 1500514-64.2021.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - GERSON NUNES - Certifico e
dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS EMITIDA(S) e disponibilizada(s) para impressão nos
autos digitais. - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0000197-04.2025.8.26.0252 (processo principal 1001157-11.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mauro Sergio Silva Calçados-me - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze dias, pagar
a dívida de R$ 313,36, corrigida até 10/03/2025 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante
a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á
a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: NATALIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA (OAB 486924/SP)
Processo 0000198-86.2025.8.26.0252 (processo principal 0000730-31.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Aparecida de Fátima Maximiano Teixeira - Banco Pan S/A - - It’s Soluções Ltda Epp - Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 12.543,87, corrigida até 13/03/2025 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-
se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a),
prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, §
2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MATEUS FERREIRA LOPES (OAB
115178/MG), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
Processo 1000653-15.2017.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Energia
Elétrica - Agnaldo de Morais - Ante o exposto isso, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial. Resolvo o mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras
despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados
Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-
se. Cumpra-se. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2025
Processo 0000813-13.2024.8.26.0252 (processo principal 1001060-11.2023.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucas Simão Bianchi - Vistos. Tendo em vista a concordância da
Fazenda Pública com os cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS. PROVIDENCIE a parte autora, no Portal E-SAJ, através
de petição eletrônica Petição Intermediária no código 1266 (RPV) ou 1265 - precatório, a abertura de incidente processual
específico para precatórios, uma vez que deverá prosseguir em apartado. Referido incidente deverá ser acompanhado da
planilha de cálculos e observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º