Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1500157-22.2021.8.26.0111
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500157-22.2021.8.26.0111, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAGNER
DONIZETE PEREIRA, Brasileiro, Casado, Cantor, RG 28175267, CPF 261.111.628-88, mãe VITA DE FÁTIMA DE SOUZA,
Nascido/Nascida em 20/05/1976, de cor Pardo, natural de Cajuru, - SP, com endereço à RUA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOLFO FERNANDES BALIEIRO,
172, CIDADE JARDIM, RUA ADOLFO FERNANDES BALIEIRO, CEP 14240-000, Cajuru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR
o réu WAGNER DONIZETE PEREIRA como incurso artigos 139, caput, c.c. 141, caput e inciso II (difamação contra funcionário
público); 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, (ameaça em concurso formal); e 331, por duas vezes, na forma do
artigo 69 (desacato em concurso material), todos combinados com art. 61, inciso II, alíneas ?g? (abuso de poder) e ?j? (ocasião
de calamidade pública), tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal e , passando a dosar sua pena conforme o critério
trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Concurso material Finalmente, reconheço a prática dos delitos em concurso material,
nos termos do art. 69 do CP, motivo pelo qual as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente, de modo
que a pena imposta ao réu é de 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de detenção e ao pagamento de 14 dias-multa. Atento, ainda, à
situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, por
dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal.
Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial
semi-aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, e em razão da quantidade de pena fixada, e da reincidência.
Nos termos do art. 44, §2° do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito sendo
prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) em beneficio de uma instituição beneficente, a ser posteriormente
indicada por este juízo. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em
liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100
UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio”, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cajuru, aos 18 de dezembro de 2024.
CAMPINAS
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502345-30.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: CRHISTOPHER FERREIRA JULIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRHISTOPHER
FERREIRA JULIO, PROCESSO
1500157-22.2021.8.26.0111, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAGNER
DONIZETE PEREIRA, Brasileiro, Casado, Cantor, RG 28175267, CPF 261.111.628-88, mãe VITA DE FÁTIMA DE SOUZA,
Nascido/Nascida em 20/05/1976, de cor Pardo, natural de Cajuru, - SP, com endereço à RUA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOLFO FERNANDES BALIEIRO,
172, CIDADE JARDIM, RUA ADOLFO FERNANDES BALIEIRO, CEP 14240-000, Cajuru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR
o réu WAGNER DONIZETE PEREIRA como incurso artigos 139, caput, c.c. 141, caput e inciso II (difamação contra funcionário
público); 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, (ameaça em concurso formal); e 331, por duas vezes, na forma do
artigo 69 (desacato em concurso material), todos combinados com art. 61, inciso II, alíneas ?g? (abuso de poder) e ?j? (ocasião
de calamidade pública), tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal e , passando a dosar sua pena conforme o critério
trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Concurso material Finalmente, reconheço a prática dos delitos em concurso material,
nos termos do art. 69 do CP, motivo pelo qual as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente, de modo
que a pena imposta ao réu é de 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de detenção e ao pagamento de 14 dias-multa. Atento, ainda, à
situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, por
dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal.
Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial
semi-aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, e em razão da quantidade de pena fixada, e da reincidência.
Nos termos do art. 44, §2° do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito sendo
prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) em beneficio de uma instituição beneficente, a ser posteriormente
indicada por este juízo. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em
liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100
UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio”, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cajuru, aos 18 de dezembro de 2024.
CAMPINAS
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502345-30.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: CRHISTOPHER FERREIRA JULIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRHISTOPHER
FERREIRA JULIO, PROCESSO