Processo ativo

Justiça Pública

1500185-54.2024.8.26.0573
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Vara: Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500185-54.2024.8.26.0573, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS HENRIQUE GOMES SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 65145910/SP, CPF 022.969.616-30, pai ELDIVO CARLOS SILVA,
mãe ANDREIA DE JESUS GOMES, Nascido/Nascida em 21/05/1998, de cor Pardo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , natural de Janauba, - MG, com endereço à
Rua Jose Miguel Salomao, 130, Jardim Peabiru, CEP 18604-694, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Constatada, in thesi, a prática de violência familiar contra a mulher, nos termos do art. 22, caput, da
Lei n. 11.340/2006, entendo convinhável a concessão da medida pleiteada, com espeque nos arts. 22, III, a, b e c, e 24, I, do
mesmo diploma legal. Expeça-se mandado, intimando-se o suposto agressor de que por ordem judicial e determinação legal
encontra-se 1) proibido de manter contato, por qualquer forma, com a vítima; 2) ou dela se aproximar, devendo manter distância
mínima de cem metros; 3) bem como de frequentar o endereço residencial da suposta vítima, sob as penas do art. 24-A, da
Lei n. 11.340/2006, e que poderá, em caso de descumprimento, ser decretada sua prisão preventiva, na forma da lei (CPP,
arts. 312 e 313, III), servindo cópia impressa da presente, por mandado. Nos termos do § 6º, do art. 19, da Lei n. 11.340.2006
(acrescentado pela Lei n. 14.550/2023), as medidas protetivas de urgência ora deferidas vigorarão enquanto persistir risco à
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Nos termos do art. 22, § 3º,
da Lei n. 11.340/2006, a fim de garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência ora deferidas, oficie-se, enviando
cópia desta decisão, à Polícia Civil (ddm.botucatu@policiacivil.sp.gov.br), à Polícia Militar (12bpmip3@policiamilitar.sp.gov.br),
e à Guarda Civil Municipal por meio da Patrulha Maria da Penha (mariadapenha.gcm@botucatu.sp.gov.br), para conhecimento
e fiscalização. Nos termos do Comunicado CG n. 882/2015, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
IIRGD, via e-mail (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Servirá cópia impressa da presente como MANDADO e OFÍCIO. No mais,
à primeira hora, distribua-se ao juízo criminal competente, aguardando-se a vinda de informes sobre a instauração do inquérito
policial respectivo, apensando-se, e dando-se, após, vista, naquele, ao MP. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Botucatu, aos 23 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0004858-41.2017.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Réu: Cristiane Maximiano dos Santos e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VIVIANE PRATES
ANTUNES, (Outros nomes: VIVIANE PRATES VALENTE, Alcunha: VIVI ANTUNES), Brasileira, Casada, Vendedora, RG
45.872.348-4, CPF 383.640.568-75, pai CLAUDIO GEROMIM VALENTE, mãe ANDREIA PRATES VALENTE, Nascido/Nascida
26/09/1988, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Viela Domingos Policastro, 380, Chacara Recreio do
Havai, CEP 18605-341, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004858-41.2017.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta, ainda, dos mesmos autos de inquérito policial que, durante o mês de agosto de 2016, em uma das
Farmácias da Rede Drogal, situada nesta cidade e comarca de Botucatu/SP, VIVIANE PRATES ANTUNES (qualificada às fls.
98/99, 147/148 e 325/327) fez uso de documento público falsificado (Notificação de Receita tipo B2, série 299735 ? fls. 18,
23/25, 60/61 e 263/264), conforme laudo pericial juntado aos autos (fls. 247/258). Ante o exposto, denuncio IVANI DOS SANTOS
e VIVANE PRATES ANTUNES por infração ao artigo 304, c.c. o artigo 297, ?caput?, ambos do Código Penal. Requeiro que,
recebida esta, instaure-se o devido processo penal, observando-se o procedimento ordinário, citando-se as denunciadas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:00
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