Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
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Identificação
Nº Processo: 1500199-17.2020.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, SENDO DETERMINADO EM SÍNTESE: “Considerando a manifestação
da vítima (fls. 62), aliado à concordância ministerial de fls. 61, revogo a medida protetiva concedida nestes autos. Comuniquem-
se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica consignado que, havendo tentativa
de intimaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para
conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas e formalidades de praxe.” . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para conhecimento do ato. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 04 de dezembro
de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500199-17.2020.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GIANCARLO ANTONIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA GIANCARLO ANTONIO, PROCESSO
Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, SENDO DETERMINADO EM SÍNTESE: “Considerando a manifestação
da vítima (fls. 62), aliado à concordância ministerial de fls. 61, revogo a medida protetiva concedida nestes autos. Comuniquem-
se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se as partes da presente. Fica consignado que, havendo tentativa
de intimaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão no endereço e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para
conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas e formalidades de praxe.” . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para conhecimento do ato. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 04 de dezembro
de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500199-17.2020.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GIANCARLO ANTONIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA GIANCARLO ANTONIO, PROCESSO