Processo ativo

Justiça Pública

1500200-76.2019.8.26.0418
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o caso. Consigna-se que prestação de serviços à comunidade, será cumprida na Prefeitura do domicílio do executado, com
cumprimento de 08 horas semanais, podendo ser cumpridas no mínimo 30 horas mensais e no máximo 60 horas. OFICIE-SE
ao setor social para providências. INTIME-SE o executado para iniciar o cumprimento da pena, devendo comparecer junto ao
setor social do munic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ípio para prestação de serviço, bem como promover o pagamento da prestação pecuniária imposta, no
valor de um salário mínimo. O senhor Oficial de Justiça deverá certificar se o sentenciado manifestou expressa concordância
e cientifica-lo de que, caso descumpra as condições acima expostas, estará sujeito à regressão a regime mais severo para
cumprimento da pena O sentenciado deverá comprovar o pagamento da pena pecuniária que lhe foi imposta, em conta judicial
nº 4100108599182, junto ao Banco do Brasil, nos termos do Comunicado CG n. 1333/20123, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa Do Estado. Após o cumprimento da diligencia pelo sr. Oficial, insira-se no histórico as anotação necessárias (Histórico: cód.
234 - pena restritiva) e PROCEDA-SE ao cálculo da pena. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao IIRGD para comunicação da distribuição
desta execução (mod. 500990). Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Processo Digital nº: 1500200-76.2019.8.26.0418
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ODIRLEI MORAES DOS SANTOS KUMAGAE
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ODIRLEI MORAES
DOS SANTOS KUMAGAE, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:12
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