Processo ativo

Justiça Pública

1500200-76.2019.8.26.0418
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Vara: Única, do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO FLAVIO DE BRITTO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500200-76.2019.8.26.0418, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO FLAVIO DE BRITTO
COSTA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ODIRLEI
MORAES DOS SANTOS KUMAGAE, (Outros nomes: Japonês, Alcunha: Japa), Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, natural de
Paraibuna, - SP, com endereço em Paraibuna - SP. Fica o réu intimado na se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guinte decisão proferida nos autos: “Vistos.
ODIRLEI MORAES DOS SANTOS KUMAGAE, foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; por
acórdão de fls. 266/281, houve desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em 26 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 635.659 (Tema 506 de Repercussão
Geral, ata de julgamento publicada no DJe de 28/06/2024) e por maioria de votos, deram provimento ao recurso para: “declarar
a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/2006, de modo a afastar do referido dispositivo todo e
qualquer efeito de natureza penal, ficando mantidas, no que couberem, até o advento de legislação específica, as medidas ali
previstas, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz...”, fixando a seguinte
tese: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da
droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo (art. 28, III)”. Fica o réu intimado para comparecer perante o Juízo de Direito da Comarca de Paraibuna,
localizado na Rua Major João Elias Calazans, 565, Centro, Paraibuna, entre às 13h00 e às 17h00, para a admoestação, que
realizar-se-a pela serventia judicial.” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei.
Processo Digital nº: 0000131-94.2014.8.26.0418
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Autor: Justiça Pública
Réu: EXPEDITO NONATO DOS SANTOS
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE OBJETO(S) APREENDIDO(S) PARA CONHECIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU DE
TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EXPEDITO NONATO DOS SANTOS outros, PROCESSO Nº 0000131-
94.2014.8.26.0418 , JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO FLAVIO DE BRITTO
COSTA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AO(S) PROPRIETÁRIO(S)
OU DE TERCEIRO(S) INTERESSADO(S), nos autos do processo em epígrafe, em que figura como Réu: EXPEDITO NONATO
DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Vendedor,natural de Porto Real do Colegio ? AL, fica(m) intimado(s) que os veiculos
apreendidos, a) placas EVX5109m chassisKMHNU81CDBU160038, proprietário: GRAN SABOR BUFFET LTDA, ano fabricação
2010, modelo 2011marca I/Hyundai Vera Cruz 38V6, combustível à gasolina, de cor branca, município Americana;
B) placas EIQ0539 chassis 9BGRJ69440AG220509, proprietário Antônio Joaquim da Silva, automóvel anofabricação 2009,
ano modelo 2010, marca GM PRISMA JOY, combustível álcool/gasolina, de cor verde, município Ribeirão Pires-SP; c) placas
CSI2941, chassis9BWCA05W06P034744, proprietário Lauro Valeriano Leal, tipo automóvel, ano fabricação 2005, ano modelo
2006, marcaVW/GOL 1.0, combustível álcool/gasolina, de cor preta, município Santa Isabel-SP, estão apreendidos no pátio
Nilsinho, em Paraibuna, que figurou como réu nos autos. Preceitua o artigo 123 do Código de Processo Penal que Fora dos
casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença
final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em
leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. Verifica-se que já houve, há muito, o decurso do referido prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:12
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