Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500206-29.2025.8.26.0271
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALEF DA SILVA SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEF DA SILVA SOUSA,
Brasileiro, Ignorado, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 49433875, CPF 430.642.908-35, pai JOSÉ BERNALDO DE SOUSA, mãe
MARIA MADALENA DA SILVA, Nascido/Nascida em 25/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco Batista Oliveira,
497, Jardim Gabriela I, CEP 06624-480, Jandira - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por T.H.R.S em face de ALEF DA SILVA SOUSA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência
da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500206-29.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Vitor da Silva santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR DA SILVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 45896049, CPF 449.994.748-08, pai Valdelei da Silva Santos, mãe Valeria da
Silva Laurindo, Nascido/Nascida em 21/02/1975, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à RUA GAIVOTA, 171,
VITAPOLIS, CEP 06693-560, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação
acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas
de urgência pleiteadas por J.A.G.B em face de Vitor da Silva santos para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a)
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone,
mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO
de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua
presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de fevereiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500257-40.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Willian da Costa Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DA COSTA
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 36812710, CPF 443.462.928-01, pai Luiz Torres Rodrigues, mãe Antonia
Rosiana Da Costa Rodrigues, Nascido/Nascida em 19/07/1995, de cor Branco, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua
Maria Salete Serafim Gomes, 205, Chácara Santa Cecília, CEP 06655-520, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06,
DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.S.L.B em face de WILLIAN DA COSTA RODRIGUES
para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares,
por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300
(TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local
da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1505191-12.2023.8.26.0271
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALEF DA SILVA SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEF DA SILVA SOUSA,
Brasileiro, Ignorado, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 49433875, CPF 430.642.908-35, pai JOSÉ BERNALDO DE SOUSA, mãe
MARIA MADALENA DA SILVA, Nascido/Nascida em 25/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco Batista Oliveira,
497, Jardim Gabriela I, CEP 06624-480, Jandira - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por T.H.R.S em face de ALEF DA SILVA SOUSA para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência
da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500206-29.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Vitor da Silva santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR DA SILVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 45896049, CPF 449.994.748-08, pai Valdelei da Silva Santos, mãe Valeria da
Silva Laurindo, Nascido/Nascida em 21/02/1975, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à RUA GAIVOTA, 171,
VITAPOLIS, CEP 06693-560, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação
acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas
de urgência pleiteadas por J.A.G.B em face de Vitor da Silva santos para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a)
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone,
mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO
de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua
presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de fevereiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500257-40.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Willian da Costa Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DA COSTA
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 36812710, CPF 443.462.928-01, pai Luiz Torres Rodrigues, mãe Antonia
Rosiana Da Costa Rodrigues, Nascido/Nascida em 19/07/1995, de cor Branco, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua
Maria Salete Serafim Gomes, 205, Chácara Santa Cecília, CEP 06655-520, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06,
DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.S.L.B em face de WILLIAN DA COSTA RODRIGUES
para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares,
por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300
(TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local
da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1505191-12.2023.8.26.0271
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º