Processo ativo

Justiça Pública

1500224-83.2024.8.26.0530
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: do Júri e Execuções Criminais
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
declarações de fls. 6, o requerimento e conteúdo do formulário de fls. 6/10, o parecer favorável do Ministério Público, bem como
a necessidade de garantir a integridade física e psicológica da vítima, com fundamento no art. 22, incisos II e III, alíneas ?a? e
?b? da Lei 11.340/06, DETERMINO O AFASTAMENTO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, do requerido
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AULO HENRIQUE DE MORAES, que fica, ainda, proibido de: a)- aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas (Lei Maria da Penha, art. 22, inciso III, letra ?a?); b)- manter contato com a(s) pessoa(s) acima
indicada(s) por qualquer meio de comunicação (Lei Maria da Penha, art. 22, inciso III, letra ?b?). O requerido deverá observar
e cumprir as medidas acima, sob pena de outras que assegurem o cumprimento dessa decisão, como o decreto de prisão
preventiva e as penas do art. 24-A da Lei nº 11.340/06. A presente decisão não afeta o direito de visitas do autor, que deverá
ser exercido por intermédio de terceiros para que não haja o descumprimento das medidas protetivas. Expeça-se mandado a
ser encaminhado, de imediato, à Central de Mandados, para cumprimento, autorizado o uso de força policial, se necessário,
mediante exibição do próprio mandado pelo oficial de justiça responsável pela diligência. [...] Poá, 12 de dezembro de 2024.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos
19 de dezembro de 2024.
RIBEIRÃO PRETO
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL
COORDENADORA ANA DANIELA VANNUCCI DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri
- Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO GUSTAVO GARBELINI, PROCESSO Nº 1500541-
56.2024.8.26.0506.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr.
José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu LEANDRO
GUSTAVO GARBELINI, Casado, Comerciante, RG 28010709, CPF 264.151.208-40, pai LUIZ AUGUSTO GARBELINI, mãe
IRANI MATHIAS GARBELINI, Nascido/Nascida em 24/09/1976, de cor Branco, com endereço à Rua Franco da Rocha, 491,
Cel 16 98808 1523, Vila Virginia, CEP 14030-470, RIBEIRAO PRETO - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para constituir novo
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designada a Defensoria
Pública para defendê-lo nos autos acima epigrafados. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 17 de
dezembro de 2024.
5ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500224-83.2024.8.26.0530
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO e outro
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO
E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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