Processo ativo
Justiça Pública
Termo Circunstanciado - Receptação culposa
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Identificação
Nº Processo: 1500225-48.2025.8.26.0008
Classe: ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
indica que MATHEUS monitorava a vítima e sabia como era sua rotina. Nitidamente, o denunciado praticou ato libidinoso sem a
anuência de L.C.M. com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, consistente em observar a vítima dormindo e ter excitação
sexual com isso. Vale dizer que essa conduta, inclusive, é uma parafilia catalogada pela ciência como sendo ?sonofilia?. Diante
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do exposto, denuncia-se MATHEUS MARCONDES MACHADO como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, por, no mínimo,
três vezes em continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1500225-48.2025.8.26.0008
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN ANDRES NIETO ALARCON
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, Estudante, pai JHON JAIRO NIETO, mãe YURANY ALARCON, Nascido/
Nascida 02/08/2004, de cor Branco, com endereço à Rua dos Timbiras, 395, Apto 1106, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-48.2025.8.26.0008,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
que, em data incerta, no período entre os dias 06 e 25 de fevereiro de 2025, nesta Capital, KEVIN ANDRES NIETO ALARCON,
qualificado a fls.11, adquiriu um Tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945, pertencente à
Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza, produto de furto, coisa que pela sua natureza e desproporção entre o valor
e o preço, bem como pela condição de quem a ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso (auto de exibição
e apreensão, às fls. 05 e Boletim de Ocorrência n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo, às fls.18/20) . Segundo
apurado, no dia 06 de fevereiro de 2025, Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza foram vítimas de furto, no qual
subtraíram o aparelho tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945 (Boletim de Ocorrência
n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo- fls.18/20). Posteriormente, em data incerta, entre os dias 06 e 25 de
fevereiro de 2025,nesta capital, o denunciado adquiriu o referido aparelho tablet, que, pela sua natureza (usado, sem nota fiscal),
bem como pela condição de quem a ofereceu (pessoa desconhecida), deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. No
dia 25 de fevereiro de 2025, policiais civis em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedido nos autos do
IP n. 2062152/2025, compareceram no imóvel situado na Rua Timbiras, n.395, Santa Ifigênia, nesta capital. No referido imóvel,
localizaram o denunciado em poder do tablet, produto do crime de furto acima descrito. Indagado, o denunciado alegou que
comprou o aparelho de pessoa desconhecida, no centro de São Paulo, pelo valor de R$300,00 (trezentos reais). Ante o exposto,
denuncio KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, §3º do Código Penal.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500225-48.2025.8.26.0008
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN ANDRES NIETO ALARCON
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, Estudante, pai JHON JAIRO NIETO, mãe YURANY ALARCON, Nascido/
Nascida 02/08/2004, de cor Branco, com endereço à Rua dos Timbiras, 395, Apto 1106, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-48.2025.8.26.0008,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
que, em data incerta, no período entre os dias 06 e 25 de fevereiro de 2025, nesta Capital, KEVIN ANDRES NIETO ALARCON,
qualificado a fls.11, adquiriu um Tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945, pertencente à
Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza, produto de furto, coisa que pela sua natureza e desproporção entre o valor
e o preço, bem como pela condição de quem a ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso (auto de exibição
e apreensão, às fls. 05 e Boletim de Ocorrência n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo, às fls.18/20) . Segundo
apurado, no dia 06 de fevereiro de 2025, Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza foram vítimas de furto, no qual
subtraíram o aparelho tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945 (Boletim de Ocorrência
n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo- fls.18/20). Posteriormente, em data incerta, entre os dias 06 e 25 de
fevereiro de 2025,nesta capital, o denunciado adquiriu o referido aparelho tablet, que, pela sua natureza (usado, sem nota fiscal),
bem como pela condição de quem a ofereceu (pessoa desconhecida), deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. No
dia 25 de fevereiro de 2025, policiais civis em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedido nos autos do
IP n. 2062152/2025, compareceram no imóvel situado na Rua Timbiras, n.395, Santa Ifigênia, nesta capital. No referido imóvel,
localizaram o denunciado em poder do tablet, produto do crime de furto acima descrito. Indagado, o denunciado alegou que
comprou o aparelho de pessoa desconhecida, no centro de São Paulo, pelo valor de R$300,00 (trezentos reais). Ante o exposto,
denuncio KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, §3º do Código Penal.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
indica que MATHEUS monitorava a vítima e sabia como era sua rotina. Nitidamente, o denunciado praticou ato libidinoso sem a
anuência de L.C.M. com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, consistente em observar a vítima dormindo e ter excitação
sexual com isso. Vale dizer que essa conduta, inclusive, é uma parafilia catalogada pela ciência como sendo ?sonofilia?. Diante
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do exposto, denuncia-se MATHEUS MARCONDES MACHADO como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, por, no mínimo,
três vezes em continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1500225-48.2025.8.26.0008
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN ANDRES NIETO ALARCON
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, Estudante, pai JHON JAIRO NIETO, mãe YURANY ALARCON, Nascido/
Nascida 02/08/2004, de cor Branco, com endereço à Rua dos Timbiras, 395, Apto 1106, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-48.2025.8.26.0008,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
que, em data incerta, no período entre os dias 06 e 25 de fevereiro de 2025, nesta Capital, KEVIN ANDRES NIETO ALARCON,
qualificado a fls.11, adquiriu um Tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945, pertencente à
Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza, produto de furto, coisa que pela sua natureza e desproporção entre o valor
e o preço, bem como pela condição de quem a ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso (auto de exibição
e apreensão, às fls. 05 e Boletim de Ocorrência n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo, às fls.18/20) . Segundo
apurado, no dia 06 de fevereiro de 2025, Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza foram vítimas de furto, no qual
subtraíram o aparelho tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945 (Boletim de Ocorrência
n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo- fls.18/20). Posteriormente, em data incerta, entre os dias 06 e 25 de
fevereiro de 2025,nesta capital, o denunciado adquiriu o referido aparelho tablet, que, pela sua natureza (usado, sem nota fiscal),
bem como pela condição de quem a ofereceu (pessoa desconhecida), deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. No
dia 25 de fevereiro de 2025, policiais civis em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedido nos autos do
IP n. 2062152/2025, compareceram no imóvel situado na Rua Timbiras, n.395, Santa Ifigênia, nesta capital. No referido imóvel,
localizaram o denunciado em poder do tablet, produto do crime de furto acima descrito. Indagado, o denunciado alegou que
comprou o aparelho de pessoa desconhecida, no centro de São Paulo, pelo valor de R$300,00 (trezentos reais). Ante o exposto,
denuncio KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, §3º do Código Penal.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1500225-48.2025.8.26.0008
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN ANDRES NIETO ALARCON
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, Estudante, pai JHON JAIRO NIETO, mãe YURANY ALARCON, Nascido/
Nascida 02/08/2004, de cor Branco, com endereço à Rua dos Timbiras, 395, Apto 1106, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-48.2025.8.26.0008,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
que, em data incerta, no período entre os dias 06 e 25 de fevereiro de 2025, nesta Capital, KEVIN ANDRES NIETO ALARCON,
qualificado a fls.11, adquiriu um Tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945, pertencente à
Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza, produto de furto, coisa que pela sua natureza e desproporção entre o valor
e o preço, bem como pela condição de quem a ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso (auto de exibição
e apreensão, às fls. 05 e Boletim de Ocorrência n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo, às fls.18/20) . Segundo
apurado, no dia 06 de fevereiro de 2025, Alan Delgado De Jesus e Daniela Pereira De Souza foram vítimas de furto, no qual
subtraíram o aparelho tablet, marca SAMSUNG, modelo GALAXY TAB A8, IMEI n.353150182144945 (Boletim de Ocorrência
n. BW7861-1/2025- 37º Distrito Policial - Campo Limpo- fls.18/20). Posteriormente, em data incerta, entre os dias 06 e 25 de
fevereiro de 2025,nesta capital, o denunciado adquiriu o referido aparelho tablet, que, pela sua natureza (usado, sem nota fiscal),
bem como pela condição de quem a ofereceu (pessoa desconhecida), deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. No
dia 25 de fevereiro de 2025, policiais civis em cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedido nos autos do
IP n. 2062152/2025, compareceram no imóvel situado na Rua Timbiras, n.395, Santa Ifigênia, nesta capital. No referido imóvel,
localizaram o denunciado em poder do tablet, produto do crime de furto acima descrito. Indagado, o denunciado alegou que
comprou o aparelho de pessoa desconhecida, no centro de São Paulo, pelo valor de R$300,00 (trezentos reais). Ante o exposto,
denuncio KEVIN ANDRES NIETO ALARCON, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, §3º do Código Penal.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º