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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1500227-74.2025.8.26.0248
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
AVERIGUADO : S.A.S.
VARA : 1ª VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 01/02/2025
PROCESSO : 1500227-74.2025.8.26.0248
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007977/2025 - Indaiatuba
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : BENEDITO APARECIDO DA SILVA
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500228-59.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0248
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002652/2025 - Indaiatuba
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : A.A.S.
VARA : 1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000947-62.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jefferson Fernandes Alves Cardoso
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 260. - ADV:
JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP)
Processo 0006057-32.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1500299-92.2019.8.26.0435 - 2ª Vara) - Adriano
Brolezi - Vistos. Diante da petição de fls. 96/101, oficie-se com urgência, ao juízo deprecante, com cópia da referida petição,
para que esclareça a necessidade de devolução desta carta precatória. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO
(OAB 126739/SP)
Processo 1500289-90.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.A.A.
- FICA o dd. defensor intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 258, na qual deixou
de intimar a testemunha Kaua Cristofer Lopes Antonietti. - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/
SP)
Processo 1500854-54.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PEDRO BARBOSA
MARCHIONI - Autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 241. - ADV: MARIANNE REGINE
FERNANDES GENARI (OAB 416853/SP)
Processo 1501106-25.2024.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MISAEL PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) dos atos e termos da ação
proposta, bem como para responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado aos
autos. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso
haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se
o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato
processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). Não sendo apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando indicação
de defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a defesa, venham conclusos. Requisite-se FA e
certidões. O laudo toxicológico definitivo será cobrado oportunamente. Defiro a imediata destruição das drogas apreendidas,
guardando-se as amostras necessárias à realização do laudo definitivo/contraprova (artigo 50, §3º da Lei 11.343/06). Comunique-
se.. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 1501451-86.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - João Vitor Amorim - Certidão
de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 225. - ADV: MARIA ZELIA
FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1502287-25.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OSEIAS DE PAULA MISSIONÁRIO
- Vistos. Observando o endereço informado a fls. 185, INTIME-SE a testemunha de defesa J.W. da S. para comparecimento na
audiência designada a fls. 158 (dia 05/02/2025 às 16:10 horas), para cumprimento em regime de urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA
(OAB 357819/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1502377-62.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - RAILDO COSTA PINTO - - EDUARDO
CORDEIRO SANTOS - - LEONARDO CORDEIRO COELHO - Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério
Público Estadual (MPE) contra EDUARDO CORDEIRO SANTOS, LEONARDO CORDEIRO COELHO e RAILDO COSTA PINTO,
pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 171 “caput” e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP. 2) A denúncia descreve fato típico
e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça
acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo
Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3)
Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico
nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração
penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AVERIGUADO : S.A.S.
VARA : 1ª VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 01/02/2025
PROCESSO : 1500227-74.2025.8.26.0248
CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007977/2025 - Indaiatuba
AUTOR : Justiça Pública
AUTOR DO FATO : BENEDITO APARECIDO DA SILVA
VARA : 2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500228-59.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0248
CLASSE : BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002652/2025 - Indaiatuba
AUTOR : J.P.
ADOLESCENTE : A.A.S.
VARA : 1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000947-62.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jefferson Fernandes Alves Cardoso
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 260. - ADV:
JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP)
Processo 0006057-32.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1500299-92.2019.8.26.0435 - 2ª Vara) - Adriano
Brolezi - Vistos. Diante da petição de fls. 96/101, oficie-se com urgência, ao juízo deprecante, com cópia da referida petição,
para que esclareça a necessidade de devolução desta carta precatória. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO
(OAB 126739/SP)
Processo 1500289-90.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.A.A.
- FICA o dd. defensor intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 258, na qual deixou
de intimar a testemunha Kaua Cristofer Lopes Antonietti. - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/
SP)
Processo 1500854-54.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PEDRO BARBOSA
MARCHIONI - Autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 241. - ADV: MARIANNE REGINE
FERNANDES GENARI (OAB 416853/SP)
Processo 1501106-25.2024.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MISAEL PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) dos atos e termos da ação
proposta, bem como para responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado aos
autos. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso
haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se
o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato
processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). Não sendo apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando indicação
de defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a defesa, venham conclusos. Requisite-se FA e
certidões. O laudo toxicológico definitivo será cobrado oportunamente. Defiro a imediata destruição das drogas apreendidas,
guardando-se as amostras necessárias à realização do laudo definitivo/contraprova (artigo 50, §3º da Lei 11.343/06). Comunique-
se.. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 1501451-86.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - João Vitor Amorim - Certidão
de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 225. - ADV: MARIA ZELIA
FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1502287-25.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OSEIAS DE PAULA MISSIONÁRIO
- Vistos. Observando o endereço informado a fls. 185, INTIME-SE a testemunha de defesa J.W. da S. para comparecimento na
audiência designada a fls. 158 (dia 05/02/2025 às 16:10 horas), para cumprimento em regime de urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA
(OAB 357819/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1502377-62.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - RAILDO COSTA PINTO - - EDUARDO
CORDEIRO SANTOS - - LEONARDO CORDEIRO COELHO - Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério
Público Estadual (MPE) contra EDUARDO CORDEIRO SANTOS, LEONARDO CORDEIRO COELHO e RAILDO COSTA PINTO,
pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 171 “caput” e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP. 2) A denúncia descreve fato típico
e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça
acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo
Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3)
Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico
nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração
penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º